Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UFMT 2017
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq303128
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Leia o texto abaixo:Conhecer os princípios orçamentários é, também, resgatar os valores iniciais que levaram os poderes da República a elaborar uma peça tal qual foi aprovada. Em outras palavras, conhecer os princípios orçamentários é impedir a colisão de muitos valores e diretivas que compõem, inclusive, o processo de elaboração do orçamento público.(ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de. Processo legislativo e orçamento público: função de controle do Parlamento. São Paulo: Saraiva, 2012).Em relação aos princípios orçamentários, é correto afirmar:
AO princípio da discriminação consiste no detalhamento das receitas e despesas na peça orçamentária, com vista a facilitar a fiscalização do orçamento.
BO princípio do equilíbrio orçamentário existe apenas no plano teórico, pois a legislação brasileira não prevê mecanismos para limitar os gastos públicos.
CPelo princípio da inalterabilidade, a programação de despesas constante da peça orçamentária não deve sofrer alterações ao longo do exercício financeiro.
DSegundo o princípio da legalidade, as leis orçamentárias podem tratar de matérias diversas, que não se restrinjam às finanças públicas.
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GabaritoA — O princípio da discriminação consiste no detalhamento das receitas e despesas na peça orçamentária, com vista a facilitar a fiscalização do orçamento.
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Princípios orçamentários
Gabarito: Letra A. A descrição do princípio da discriminação (ou especialização) está correta: ele determina o detalhamento das receitas e despesas na peça orçamentária para permitir o controle e a fiscalização pelos Poderes e pela sociedade.
A questão exige conhecimento dos princípios orçamentários clássicos. Vamos analisar cada alternativa.
Princípio Orçamentário
Descrição Correta
Fundamento Legal/Doutrinário
Situação na Alternativa
Discriminação (Especialização)
Detalhamento analítico de receitas e despesas para facilitar fiscalização
Doutrina orçamentária clássica
✅ Alternativa A (correta)
Equilíbrio Orçamentário
Previsão de receitas e despesas equivalentes, com mecanismos legais de limitação
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e CF/88, art. 167, III
❌ Alternativa B (incorreta)
Inalterabilidade (inexistente)
Não é princípio orçamentário; o orçamento admite alterações por créditos adicionais
Lei nº 4.320/1964 e CF/88
❌ Alternativa C (incorreta)
Exclusividade (complementar à legalidade)
Lei orçamentária não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa
CF/88, art. 165, §8º
❌ Alternativa D (incorreta)
Princípios orçamentários
1Discriminação (especialização)
Detalhamento analítico
Facilita fiscalização
2Equilíbrio
LRF limita gastos
Regra de ouro (art. 167, III)
3Exclusividade (art. 165, §8º)
Só matéria financeira
Exceção: créditos e operações
4Inalterabilidade (não é princípio)
Créditos adicionais permitem alteração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da discriminação (também chamado de especialização) exige que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma analítica e detalhada no orçamento, facilitando o acompanhamento e a fiscalização. A afirmativa está em conformidade com a doutrina orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que o princípio do equilíbrio existe apenas no plano teórico e que a legislação brasileira não prevê mecanismos limitadores dos gastos é incorreto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece diversos limites (ex.: despesa com pessoal, dívida consolidada, regra de ouro) e a própria Constituição Federal, no art. 167, III, veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital (regra de ouro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "inalterabilidade" não é um princípio orçamentário. O orçamento pode sofrer alterações ao longo do exercício financeiro por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 e na Constituição. O que existe é o princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF), que veda a inclusão de matérias estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, mas isso não impede alterações no conteúdo orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade orçamentária, na verdade, é complementado pelo princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF), que determina que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Portanto, as leis orçamentárias não podem tratar de matérias diversas das finanças públicas, salvo exceções como a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Gabarito: Letra A.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)