Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFMT 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq303129
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), NÃO é causa de suspensão das transferências voluntárias da União ou dos Estados para os Municípios:
  1. ADeixar de formalizar convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  2. BDeixar de instituir e arrecadar todos os impostos de sua competência.
  3. CDeixar de promover os ajustes para eliminar o excedente com despesa de pessoal.
  4. DDeixar de cumprir os limites de endividamento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Deixar de formalizar convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) prevê causas específicas para suspensão das transferências voluntárias, como o descumprimento dos limites de endividamento, de despesa com pessoal e a não instituição/arrecadação de tributos. A formalização de convênios no âmbito do SUS não é uma dessas causas — a LRF não condiciona as transferências a essa formalidade. A alternativa A é a única que não se enquadra nas hipóteses legais.

A questão exige conhecimento dos requisitos do art. 25, §3º da LRF e do art. 11 (que trata da instituição e arrecadação de tributos). A resposta correta foca no que não é causa de suspensão.

Causas de SuspensãoNão Causas de Suspensão310LEVELsoulevel.com.br
Causas de Suspensão de Transferências Voluntárias — só Causas de Suspensão: 3; só Não Causas de Suspensão: 1; Causas de Suspensão∩Não Causas de Suspensão: 0

Alternativa A — ✅ Correta (não é causa de suspensão) ⟵ GABARITO

A formalização de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma questão operacional regida por legislação própria (Lei 8.080/90), mas a LRF não a elenca como condição para recebimento de transferências voluntárias. O artigo 25, §3º, da LRF estabelece que a suspensão ocorre por descumprimento de requisitos fiscais e financeiros, como os do §1º do mesmo artigo — e nesse rol não consta a formalização de convênios de saúde. Portanto, deixar de formalizar convênios do SUS não é causa de suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta (é causa de suspensão)

O art. 11 da LRF determina:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11: Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

O descumprimento desse artigo (deixar de instituir e arrecadar todos os impostos) impede o recebimento de transferências voluntárias, conforme art. 25, §3º, II.

Alternativa C — ❌ Incorreta (é causa de suspensão)

O excesso de despesa com pessoal em relação aos limites da LRF (arts. 19 e 20) obriga o ente a eliminar o excedente (art. 23). Se não o fizer, as transferências voluntárias são suspensas (art. 25, §3º, I). A alternativa descreve exatamente essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta (é causa de suspensão)

O descumprimento dos limites de endividamento (arts. 30 e 31) também leva à suspensão de transferências voluntárias (art. 25, §3º, I). A alternativa aponta corretamente essa causa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigações operacionais de convênios (que são administrativas, não fiscais) e as causas de suspensão previstas na LRF. O candidato pode achar que qualquer irregularidade no SUS bloqueia repasses, mas a LRF foca em requisitos de gestão fiscal. Memorize o rol do art. 25, §3º: endividamento, despesa de pessoal, tributos, prestação de contas, e outros — convênios de saúde não estão lá.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq303129