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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UFMT 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq303132
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as normas constitucionais sobre política urbana, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O plano diretor, aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.( ) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com ulterior indenização, se houver dano.( ) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.Assinale a sequência correta.
  1. AV, V, F, V
  2. BV, V, F, F
  3. CF, F, V, F
  4. DF, V, F, V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, F, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana na Constituição Federal

Gabarito: D (F, V, F, V). A primeira afirmativa é falsa porque o plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal, não por decreto do Executivo. A segunda é verdadeira, conforme o art. 182, §2º. A terceira é falsa, pois a desapropriação exige indenização prévia, justa e em dinheiro, e não ulterior e condicionada a dano. A quarta é verdadeira: imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (art. 183, §3º, CF).

A banca cobra a literalidade do art. 182 da CF, especialmente seus parágrafos. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Análise

V/F

O plano diretor, aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Falsa. O plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), não por decreto do Executivo.

F

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Verdadeira. Reproduz o art. 182, §2º da CF.

V

As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com ulterior indenização, se houver dano.

Falsa. A indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro (art. 182, §3º), e não ulterior ou condicionada a dano.

F

Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Verdadeira. Conforme art. 183, §3º da CF.

V

  1. 11ª: Plano diretorAprovado por decreto do Executivo?
  2. 22ª: Função socialAtende exigências do plano diretor?
  3. 33ª: DesapropriaçãoIndenização ulterior se houver dano?
  4. 44ª: Imóveis públicosNão usucapíveis?
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o plano diretor é "aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal". No entanto, o texto constitucional é claro:

Art. 182, §1CF/88

Constituição Federal, art. 182, §1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

O erro está no órgão competente: a aprovação é de competência do Poder Legislativo municipal (Câmara), não do Executivo. A palavra "decreto" também está incorreta, pois o instrumento é uma lei (a ser aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito).

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz exatamente o §2º do art. 182:

Art. 182, §2CF/88

Constituição Federal, art. 182, §2º: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Portanto, é verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa menciona "ulterior indenização, se houver dano". O texto constitucional é diverso:

Art. 182, §3CF/88

Constituição Federal, art. 182, §3º: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

A indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro, não "ulterior" nem condicionada à existência de dano. A desapropriação, por si só, já obriga à indenização.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Embora o bloco canônico não tenha transcrito o art. 183, §3º, é regra constitucional pacífica:

Art. 183, §3CF/88

Constituição Federal, art. 183, §3º: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Portanto, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão de aprovação do plano diretor (Câmara Municipal) por "decreto do Executivo" – armadilha clássica em política urbana. Além disso, na terceira afirmativa, inverte o momento da indenização (de prévia para ulterior) e a condição (sempre devida, não apenas se houver dano). Fique atento aos termos exatos da lei.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: D — F, V, F, V.

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