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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UFMT 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq303133
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito das competências administrativas e legislativas conferidas pela Constituição Federal de 1988 aos Municípios, é correto afirmar:
  1. AOs Municípios têm competência para suplementar a legislação estadual, o que não se aplica à legislação federal.
  2. BAos Municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
  3. CCompete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  4. DA proteção do patrimônio histórico-cultural não está prevista no rol de competências dos Municípios, pois tal atribuição foi reservada aos órgãos de fiscalização federal e estadual.
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GabaritoB — Aos Municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Municípios na CF/88

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 30, V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, com caráter essencial. As demais alternativas divergem do texto constitucional.

O cerne da questão é o conhecimento literal do art. 30 da CF/88, que enumera as competências materiais e legislativas dos Municípios. A banca exige que o candidato identifique a redação exata de cada inciso.

Alternativa

Afirmação sobre Competências Municipais

Fundamento Constitucional (Art. 30 CF/88)

Correção

A

Suplementar apenas a legislação estadual, excluindo a federal.

Inciso II: suplementar a legislação federal e a estadual.

❌ Incorreta

B

Organizar e prestar serviços de interesse local, incluído transporte coletivo com caráter essencial.

Inciso V: literalmente reproduzido.

✅ Correta (Gabarito)

C

Instituir e arrecadar tributos observando legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.

Inciso III: não condiciona a competência a essa observância.

❌ Incorreta

D

Proteção do patrimônio histórico-cultural não é competência municipal.

Inciso IX: promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios podem suplementar apenas a legislação estadual, excluindo a federal. O art. 30, II, é claro:

Art. 30, IICF/88

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

Logo, a competência de suplementar abrange ambas as esferas. A alternativa erra ao restringir à estadual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o inciso V do art. 30:

Art. 30, VCF/88

V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Inconrreta

Diz que, ao instituir e arrecadar tributos, os Municípios devem observar a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. O art. 30, III, prevê:

Art. 30, IIICF/88

III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei

A CF não condiciona a competência tributária municipal à observância de legislação ou fiscalização de outros entes (salvo as limitações constitucionais gerais e leis complementares). A expressão "observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual" não consta do dispositivo e, na prática, não se sustenta como regra geral. A alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção do patrimônio histórico-cultural não é competência municipal. O art. 30, IX, estabelece:

Art. 30, IXCF/88

IX — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual

Portanto, é sim competência municipal, ainda que sujeita à fiscalização dos demais entes. A alternativa nega equivocadamente essa atribuição.


Gabarito: letra B.

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