Competências dos Municípios na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 30, V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, com caráter essencial. As demais alternativas divergem do texto constitucional.
O cerne da questão é o conhecimento literal do art. 30 da CF/88, que enumera as competências materiais e legislativas dos Municípios. A banca exige que o candidato identifique a redação exata de cada inciso.
Alternativa | Afirmação sobre Competências Municipais | Fundamento Constitucional (Art. 30 CF/88) | Correção |
|---|
A | Suplementar apenas a legislação estadual, excluindo a federal. | Inciso II: suplementar a legislação federal e a estadual. | ❌ Incorreta |
B | Organizar e prestar serviços de interesse local, incluído transporte coletivo com caráter essencial. | Inciso V: literalmente reproduzido. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Instituir e arrecadar tributos observando legislação e ação fiscalizadora federal e estadual. | Inciso III: não condiciona a competência a essa observância. | ❌ Incorreta |
D | Proteção do patrimônio histórico-cultural não é competência municipal. | Inciso IX: promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios podem suplementar apenas a legislação estadual, excluindo a federal. O art. 30, II, é claro:
Art. 30, IICF/88
II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
Logo, a competência de suplementar abrange ambas as esferas. A alternativa erra ao restringir à estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o inciso V do art. 30:
Art. 30, VCF/88
V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Inconrreta
Diz que, ao instituir e arrecadar tributos, os Municípios devem observar a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. O art. 30, III, prevê:
Art. 30, IIICF/88
III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
A CF não condiciona a competência tributária municipal à observância de legislação ou fiscalização de outros entes (salvo as limitações constitucionais gerais e leis complementares). A expressão "observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual" não consta do dispositivo e, na prática, não se sustenta como regra geral. A alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção do patrimônio histórico-cultural não é competência municipal. O art. 30, IX, estabelece:
Art. 30, IXCF/88
IX — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Portanto, é sim competência municipal, ainda que sujeita à fiscalização dos demais entes. A alternativa nega equivocadamente essa atribuição.
Gabarito: letra B.