Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — UFMT 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq303134
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quanto às ações constitucionais para defesa de direitos individuais e coletivos, analise as assertivas abaixo.I - É cabível mandado de segurança contra ato de autoridade administrativa eivado de ilegalidade ou abuso de poder para proteger direito líquido e certo do impetrante, seja pessoa física ou jurídica.II - A associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa de interesses de seus membros ou associados, que tenham pertinência temática com os objetivos institucionais da entidade.III - O mandado de injunção é um remédio constitucional que visa conferir aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional, diante da omissão do legislador ordinário na regulamentação de direitos, liberdades e garantias constitucionais.IV - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações de interesse coletivo ou geral, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.Estão corretas as assertivas
  1. AII e IV, apenas.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais

Gabarito: letra B. Estão corretas as assertivas I, II e III. A assertiva IV incorre ao atribuir ao habeas data a proteção de informações de interesse coletivo ou geral, quando na verdade o remédio visa assegurar conhecimento de informações pessoais do impetrante (art. 5º, LXXII, 'a', CF/88).

A banca cobra o conhecimento dos remédios constitucionais previstos no art. 5º da CF/88. Vamos analisar cada assertiva.

Assertiva I — ✅ Correta

O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública, conforme art. 5º, LXIX da CF. Pessoas físicas e jurídicas são titulares desse direito.

Assertiva II — ✅ Correta

A legitimidade para mandado de segurança coletivo exige que a associação esteja constituída legalmente há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, com pertinência temática com os objetivos da entidade (art. 5º, LXX, 'b', CF). A assertiva, ao mencionar 'há mais de um ano', está correta, pois o prazo mínimo é de um ano.

Assertiva III — ✅ Correta

O mandado de injunção visa suprir a omissão legislativa que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania (art. 5º, LXXI, CF). A assertiva está correta ao afirmar que ele confere aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional diante da omissão do legislador ordinário.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

O habeas data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII, 'a', CF). A assertiva erra ao afirmar que o objeto é 'interesse coletivo ou geral'; esse é o âmbito da ação popular, não do habeas data.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto do habeas data (interesse pessoal) pelo da ação popular (interesse coletivo). Lembre-se: o habeas data protege informações pessoais do impetrante; para defesa de interesses coletivos, o instrumento adequado é a ação popular ou o mandado de segurança coletivo, conforme o caso.

Conclusão: Corretas I, II e III → Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq303134