Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — UFMT 2017
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qq303141
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A coluna da esquerda apresenta classificações de Receitas e Despesas e a da direita, eventos a elas relacionados. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.1 - Receita Orçamentária2 - Despesa Extraorçamentária3 - Despesa Orçamentária4 - Receita Extraorçamentária ( ) Pagamentos de Salários do Pessoal empenhados no período( ) Empréstimos Tomados a Longo Prazo( ) Recebimento de Aluguéis do período( ) Pagamento de Restos a Pagar( ) Recebimento de Depósito em dinheiro( ) Amortização de Empréstimos tomados a Curto Prazo( ) Pagamento de Valores Caucionados( ) Recebimento de ISSQN lançado no período anterior( ) Pagamentos de Serviços de Terceiros empenhados neste exercícioMarque a sequência correta.
A3, 1, 1, 2, 4, 2, 2, 1, 3
B1, 2, 4, 2, 4, 1, 3, 3, 1
C3, 2, 2, 1, 1, 3, 4, 1, 2
D2, 1, 1, 3, 1, 4, 1, 2, 3
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GabaritoA — 3, 1, 1, 2, 4, 2, 2, 1, 3
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Classificação de Receitas e Despesas na Contabilidade Pública
Gabarito: alternativa A. A sequência correta é 3, 1, 1, 2, 4, 2, 2, 1, 3. O ponto decisivo é classificar empréstimos tomados (operações de crédito) como receita orçamentária (Receita de Capital, art. 11 da Lei 4.320/1964), e não como extraorçamentária – armadilha comum da banca.
A Lei 4.320/1964 distingue ingressos orçamentários (previstos no orçamento) dos extraorçamentários (transitórios ou não pertencentes ao ente). O art. 93 da mesma lei reforça que operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária também devem ser registradas, mas isso não se aplica às operações de crédito, que integram o orçamento.
Lei 4.320/1964:
Art. 93 – "Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil."
Análise de cada evento:
Evento
Classificação
Justificativa
Pagamentos de Salários empenhados no período
Despesa Orçamentária (3)
Despesa que foi empenhada no exercício, portanto orçamentária.
Empréstimos Tomados a Longo Prazo
Receita Orçamentária (1)
Operação de crédito é Receita de Capital, prevista no orçamento.
Recebimento de Aluguéis do período
Receita Orçamentária (1)
Receita patrimonial do exercício.
Pagamento de Restos a Pagar
Despesa Extraorçamentária (2)
Restos a pagar são despesas empenhadas em exercícios anteriores; o pagamento não integra o orçamento atual.
Recebimento de Depósito em dinheiro
Receita Extraorçamentária (4)
Depósito é ingressão temporária, não é receita pública.
Amortização de Empréstimos a Curto Prazo
Despesa Extraorçamentária (2)
Pagamento de principal de dívida não é despesa orçamentária (não passa por empenho).
Pagamento de Valores Caucionados
Despesa Extraorçamentária (2)
Devolução de caução é saída extraorçamentária.
Recebimento de ISSQN lançado no período anterior
Receita Orçamentária (1)
Arrecadação de tributo, mesmo de exercício anterior, é receita orçamentária (dívida ativa).
Pagamentos de Serviços de Terceiros empenhados neste exercício
Despesa Orçamentária (3)
Empenhados no exercício, logo orçamentários.
Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO. A sequência 3, 1, 1, 2, 4, 2, 2, 1, 3 corresponde exatamente à classificação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta. A sequência 1, 2, 4, 2, 4, 1, 3, 3, 1 classifica erroneamente diversos eventos, como pagamento de salários como receita orçamentária e empréstimos como despesa extraorçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta. A sequência 3, 2, 2, 1, 1, 3, 4, 1, 2 erra ao classificar empréstimos como despesa extraorçamentária e recebimento de depósito como despesa orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta. A sequência 2, 1, 1, 3, 1, 4, 1, 2, 3 também apresenta diversos erros, como pagamento de salários como despesa extraorçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre operações de crédito (empréstimos) e ingressos extraorçamentários. Lembre-se: operações de crédito são receita orçamentária de capital (art. 11 da Lei 4.320/1964). Já amortizações de dívida, restos a pagar, depósitos e cauções são extraorçamentários. Fixe essa diferença com a tabela acima.