Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UFMT 2017

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq303144
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação a Orçamento Público e à Constituição Federal Brasileira de 1988, marque a afirmativa correta.
  1. AAs condições para a instituição e o funcionamento dos Fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidos por meio de Lei Complementar.
  2. BO Orçamento Fiscal não contempla a administração Indireta.
  3. CÉ necessária a inclusão no Orçamento de Investimentos de uma empresa binacional na LOA da União, caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.
  4. DNos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, não se admite, nem em caráter excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As condições para a instituição e o funcionamento dos Fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidos por meio de Lei Complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: o art. 165, §9º, II da Constituição Federal reserva à lei complementar a competência para estabelecer condições para instituição e funcionamento de fundos. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

Orçamento Público (CF/88)
  • 1Fundos (art. 165, §9º, II)
    • Lei complementar
  • 2Orçamento Fiscal (§5º, I)
    • Poderes, fundos, órgãos
    • Adm. direta e indireta
  • 3Orçamento de Investimento (§5º, II)
    • Empresas com maioria do capital votante
    • 50% não exige inclusão
  • 4Emendas parlamentares (art. 166, §3º)
    • Podem aumentar despesa
      • Compatibilidade com PPA/LDO
      • Indicação de recursos (anulação)
      • Correção de erros/omissões
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 165, §9º, inciso II, determina que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. Portanto, a afirmação está inteiramente de acordo com a CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O orçamento fiscal, conforme o art. 165, §5º, I, da CF, abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Logo, a administração indireta está sim contemplada no orçamento fiscal. A alternativa nega essa inclusão, estando errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O orçamento de investimento, previsto no art. 165, §5º, II, da CF, abrange as empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto. Com apenas 50% do capital votante (e não a maioria), a empresa binacional não se enquadra nessa exigência. Portanto, não é necessária sua inclusão no orçamento de investimentos da LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de iniciativa do Presidente da República podem sim implicar aumento de despesa, desde que observados os requisitos do art. 166, §3º, da CF (compatibilidade com o PPA e LDO, indicação de recursos mediante anulação de despesas, ou correção de erros/omissões). A afirmação de que não se admite nem em caráter excepcional é, portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento sobre os limites das emendas orçamentárias. Muitos candidatos associam a iniciativa exclusiva do Presidente à impossibilidade total de emendas com aumento de despesa, mas a CF admite tais emendas sob condições específicas (art. 166, §3º). Memorize as exceções para não cair nessa armadilha.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/qq303144