Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — UFMT 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq303290
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com a Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, NÃO é atribuição do profissional Técnico de Segurança do Trabalho:
- AExecutar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vista à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
- BAvaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador; indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação.
- CEncaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador.
- DIndicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho.