Conceito de Achado de Auditoria
Gabarito: letra A. O achado de auditoria é a constatação resultante da comparação entre a situação encontrada (condição) e o critério aplicável, sendo composto por quatro atributos essenciais: condição, critério, causa e efeito, e deve estar respaldado por evidências. Essa definição é amplamente adotada nas normas de auditoria governamental (ex.: Manual do TCU) e é exatamente a descrita na alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define corretamente o achado de auditoria: "fato significativo, digno de relato, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito, e deve ser devidamente comprovado por evidências." Essa é a conceituação clássica e utilizada em auditoria do setor público e privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde achado com o conjunto de evidências que sustentam a conclusão do auditor. Além disso, menciona "solicitando a implementação das recomendações", o que é papel do relatório, não do achado em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve recomendações (solicitações de ações corretivas), não achados. Achados são constatações objetivas; recomendações são propostas de melhoria decorrentes dos achados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define papéis de trabalho ou a matriz de planejamento, que registram dados e informações da auditoria, mas não corresponde ao conceito de achado.
Gabarito: letra A.