Classificação das Auditorias quanto à Natureza
Gabarito: letra A. As auditorias, quanto à natureza, classificam-se em Auditorias de Regularidade e Auditorias Operacionais, conforme as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT). A regularidade foca na legalidade e legitimidade dos atos de gestão, enquanto a operacional avalia eficiência, eficácia e economicidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com as Normas de Auditoria do TCU, a classificação quanto à natureza divide as auditorias em dois grandes grupos:
Auditorias de Regularidade: examinam a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, abrangendo aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Auditorias Operacionais: avaliam o desempenho das atividades, com foco em economia, eficiência e eficácia.
É a classificação clássica e a única que consta nas NAT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As categorias "Verificação" e "Sistêmicas" não constam na classificação oficial de natureza. Auditoria de verificação é termo genérico, e auditoria sistêmica não é uma categoria autônoma nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Auditorias de Avaliação da Gestão" poderia ser entendida como operacional, mas "Auditorias Contábeis" é apenas um dos subtipos da auditoria de regularidade, não uma categoria de natureza. A classificação correta é mais ampla.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Auditorias de Acompanhamento da Gestão" refere-se a uma forma de execução contínua, e "Auditorias Especiais" é uma categoria distinta (ex.: apuração de denúncias). Nenhuma delas representa a divisão binária por natureza.
Gabarito: letra A