Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — UFMT 2017
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
qq303742
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
INSTRUÇÃO: A questão trata do registro contábil da Despesa Orçamentária de Concessão de Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento).Em Contas com informações de Natureza Patrimonial:
ACrédito Empenhado a Liquidar → a Fornecedores a Curto Prazo.
BObrigações Contratuais → a Execução de Obrigações Contratuais.
CAdiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros → a Outras Obrigações de Curto Prazo.
DServiços de Terceiros (PJ) → a Execução de Obrigações Contratuais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros → a Outras Obrigações de Curto Prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro Contábil Patrimonial do Suprimento de Fundos
Gabarito: letra C. No registro patrimonial do suprimento de fundos (regime de adiantamento), o ente público reconhece um direito a receber a prestação de contas (Adiantamentos Concedidos) e, simultaneamente, uma obrigação de curto prazo perante o servidor/terceiro que deverá prestar contas. A contrapartida correta é `Outras Obrigações de Curto Prazo`, conforme as regras do PCASP. As demais alternativas descrevem lançamentos típicos de despesas orçamentárias diretas, não aplicáveis ao adiantamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Crédito Empenhado a Liquidar → a Fornecedores a Curto Prazo". Esse lançamento é usado no empenho de uma despesa orçamentária normal, quando se reconhece a obrigação com o fornecedor. No suprimento de fundos, não há fornecedor; o valor é adiantado a um servidor ou terceiro para posterior prestação de contas. Portanto, a conta credora não é "Fornecedores a Curto Prazo", mas sim uma obrigação vinculada ao adiantamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Obrigações Contratuais → a Execução de Obrigações Contratuais". Essa escrituração é atípica e não se relaciona ao adiantamento. O suprimento de fundos não gera obrigação contratual, mas sim uma obrigação de prestar contas. A conta "Execução de Obrigações Contratuais" é uma conta de controle, não de natureza patrimonial direta para esse caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros → a Outras Obrigações de Curto Prazo". Este é o lançamento correto: debita-se o ativo (Adiantamentos Concedidos) e credita-se o passivo (Outras Obrigações de Curto Prazo). O suprimento de fundos é um adiantamento que gera um direito da entidade de receber a prestação de contas e uma obrigação de curto prazo, até que o servidor comprove a aplicação dos recursos. Após a aprovação da prestação, o adiantamento é baixado e a despesa orçamentária é efetivada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Serviços de Terceiros (PJ) → a Execução de Obrigações Contratuais". Esse registro seria adequado para uma despesa orçamentária com pessoa jurídica, mas não para o adiantamento a servidor. Além disso, a conta "Execução de Obrigações Contratuais" é usada no controle da execução contratual, não como contrapartida do adiantamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o lançamento do suprimento de fundos com o de uma despesa orçamentária comum. O candidato pode associar erroneamente o adiantamento a fornecedores ou a obrigações contratuais. Lembre-se: o suprimento de fundos é um adiantamento que gera um direito (ativo) e uma obrigação de curto prazo (passivo), e não uma despesa direta com terceiros.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)