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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFMT 2017

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq303747
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em relação à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, marque a afirmativa INCORRETA.
  1. ASão classificadas como Subvenções Sociais as transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
  2. BCancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores e restabelece o saldo da disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
  3. CAs Operações de Crédito por Antecipação de Receita são consideradas recursos para fins de financiamento dos Créditos Adicionais.
  4. DO reconhecimento da Despesa Orçamentária ao longo do exercício deve ser realizado no momento do empenho com a assunção de um Passivo Financeiro Orçamentário.
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GabaritoC — As Operações de Crédito por Antecipação de Receita são consideradas recursos para fins de financiamento dos Créditos Adicionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Ingressos e Dispêndios Públicos

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta, pois as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) não são consideradas recursos para financiamento de Créditos Adicionais, conforme expressamente excluídas pela LRF (art. 32, §1º, II). As demais alternativas estão corretas.

Créditos Adicionais
  • 1Fontes de financiamento
    • Superávit financeiro
    • Excesso de arrecadação
    • Anulação de despesas
    • Operações de crédito autorizadas
  • 2Excluídas: ARO (art. 32, §1º, II, LRF)
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Alternativa A — ✅ Correta

De acordo com o Art. 16 da Lei 4.320/1964:

Art. 16Lei-4320

Art. 16 — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar efetivamente baixa a obrigação constituída em exercícios anteriores e restabelece a disponibilidade financeira comprometida, sem configurar nova receita. O procedimento é pacífico na contabilidade pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirmar que as Operações de Crédito por Antecipação de Receita são recursos para financiamento de Créditos Adicionais é falso. A Lei Complementar 101/2000 (LRF) é clara:

Art. 32, §1LC-101-2000

Art. 32, § 1º, II — "inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita".

Ou seja, as ARO são excluídas expressamente. Os créditos adicionais são financiados por superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de despesas e outras operações de crédito autorizadas (exceto ARO).

Alternativa D — ✅ Correta

O empenho é o ato que cria a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, registrando um passivo financeiro orçamentário. O reconhecimento da despesa orçamentária ocorre no momento do empenho, conforme o art. 35 da Lei 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a confusão entre ARO e outras operações de crédito. Lembre-se: as ARO têm finalidade específica de antecipação de receita e não podem ser usadas para financiar créditos adicionais.

Gabarito: letra C.

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