Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — UFMT 2017
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq303752
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com as normas de auditoria do Tribunal de Contas da União aprovadas pela Portaria-TCU nº 280/2010, caso a situação encontrada pelos auditores seja avaliada como irregularidade grave e seja necessário citar os responsáveis, deverá ser adotada a seguinte providência:
AEnvio de representação para fins penais ao Ministério Público Federal.
BEnvio de representação de irregularidade ao Congresso Nacional.
CConversão do procedimento em tomada de contas especial.
DComunicação do achado da auditoria ao gestor da unidade para providências cabíveis.
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GabaritoC — Conversão do procedimento em tomada de contas especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tomada de Contas Especial nas Normas de Auditoria do TCU
Gabarito: letra C. Quando a auditoria do TCU identifica irregularidade grave e há necessidade de citar os responsáveis, a providência (segundo a Portaria-TCU nº 280/2010) é converter o procedimento em tomada de contas especial. Trata-se do instrumento próprio para apurar responsabilidade por dano ao erário, com garantias do contraditório e da ampla defesa.
A banca testa o conhecimento do rito de auditoria do TCU: o achado de irregularidade grave, com indícios de dano e responsáveis identificados, não pode ser resolvido com simples comunicação ou representação; exige formalização em processo específico – a tomada de contas especial.
1Achado de auditoria
2Irregularidade grave + indícios de dano
3Responsáveis identificados
4Conversão em tomada de contas especial
5Citação + contraditório e ampla defesa
6Imputação de débito ou multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O envio de representação para fins penais ao Ministério Público Federal é uma consequência possível quando há indícios de crime, mas a questão se refere a irregularidade grave que exige citação dos responsáveis no âmbito do controle externo das contas públicas, não diretamente à esfera penal. A providência imediata é a tomada de contas especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Enviar representação de irregularidade ao Congresso Nacional é atribuição do controle externo em situações que demandam comunicação ao Poder Legislativo, mas não é o procedimento padrão para irregularidade grave detectada em auditoria que requer citação de responsáveis. O Congresso exerce o controle político, não a apuração contábil-administrativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conversão do procedimento em tomada de contas especial é a providência correta. Conforme as normas do TCU (Resolução TCU nº 283/2011 e Portaria-TCU nº 280/2010), ao se deparar com irregularidade grave com indícios de dano e responsáveis identificáveis, a equipe de auditoria deve comunicar ao relator, que pode determinar a instauração de tomada de contas especial. Esse rito garante a citação dos responsáveis, contraditório e ampla defesa, culminando na imputação de débito ou multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A comunicação do achado ao gestor da unidade para providências cabíveis é uma ação corriqueira em auditoria, mas insuficiente para irregularidade grave que exija citação de responsáveis. A tomada de contas especial é o instrumento adequado para formalizar a acusação e assegurar a responsabilização.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de auditoria do TCU, lembre-se: irregularidade grave + dano + responsáveis → Tomada de Contas Especial. Irregularidade sem dano ou de menor gravidade → Representação ou Comunicação ao gestor. Não confunda com a esfera penal (representação ao MPF) ou política (comunicação ao Congresso).