Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFMT 2017
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq303753
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) conferiu aos órgãos de controle interno a responsabilidade de assinar, em conjunto com os titulares dos Poderes e responsáveis pela administração financeira, o seguinte instrumento de transparência da gestão fiscal:
ARelatório Resumido da Execução Orçamentária.
BRelatório de Auditoria.
CRelatório de Gestão Fiscal.
DPrestação de Contas Anuais.
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GabaritoC — Relatório de Gestão Fiscal.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) — Instrumentos de Transparência
Gabarito: letra C. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é o instrumento de transparência que, conforme o art. 54 e seu parágrafo único da LRF, deve ser assinado conjuntamente pelos titulares dos Poderes, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno. Nenhum outro relatório listado possui essa exigência conjunta.
A banca cobra a literalidade do art. 54 e seu parágrafo único, que estabelecem a obrigatoriedade de assinatura do RGF por esses três atores. É importante distinguir o RGF do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que é outro instrumento de transparência, mas com regras de elaboração e assinatura distintas.
Assinatura do RGF — só Titulares dos Poderes: 0; só Responsáveis pela Adm. Financeira: 0; só Controle Interno: 0; Titulares dos Poderes∩Responsáveis pela Adm. Financeira: 0; Titulares dos Poderes∩Controle Interno: 0; Responsáveis pela Adm. Financeira∩Controle Interno: 0; Titulares dos Poderes∩Responsáveis pela Adm. Financeira∩Controle Interno: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é previsto no art. 52 da LRF e é um instrumento de transparência, mas sua assinatura não exige a participação do controle interno. O art. 52 não menciona a assinatura conjunta com órgãos de controle interno; ele deve ser publicado e divulgado, mas a responsabilidade pela assinatura recai sobre os titulares dos Poderes. Portanto, não atende à descrição da questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório de Auditoria não é um instrumento de transparência listado no art. 48 da LRF. A auditoria é um mecanismo de controle, mas não corresponde ao relatório de gestão fiscal exigido pela lei. A questão pergunta especificamente sobre o instrumento que deve ser assinado em conjunto com os titulares dos Poderes e responsáveis pela administração financeira, o que não se aplica ao relatório de auditoria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é disciplinado no art. 54 da LRF. Seu caput determina que ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20. O parágrafo único acrescenta:
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 — Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo
Parágrafo único — O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Assim, o RGF é o único instrumento que exige a assinatura conjunta dos titulares dos Poderes, das autoridades financeiras e do controle interno, conforme descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Prestação de Contas Anuais é um instrumento de transparência previsto no art. 48, mas sua elaboração e assinatura seguem as regras dos Tribunais de Contas e da Lei de Improbidade, não exigindo a assinatura conjunta com o controle interno nos mesmos moldes do RGF. A prestação de contas é encaminhada ao tribunal e submetida a parecer prévio, mas não é assinada em conjunto com as autoridades financeiras e o controle interno como o RGF.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) é o único que junta as três assinaturas: titular do Poder, administração financeira e controle interno. Já o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) não exige a assinatura do controle interno. Essa distinção é frequente em provas.