Plano Plurianual (PPA) na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O art. 165, §4º da CF/88 determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional – é exatamente o que a alternativa C afirma.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o PPA, especialmente os artigos 165 e 167. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhum investimento a ser executado no curso do exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual". O erro está no alcance: o art. 167, §1º da CF/88 restringe a exigência a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, e não a qualquer investimento no exercício. Veja o texto literal:
Art. 167, §1CF/88
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
A alternativa generaliza indevidamente a regra, excluindo a condição "que ultrapasse um exercício financeiro".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei do PPA conterá autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive ARO). Esse conteúdo é próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 165, §8º da CF/88. O PPA não contém tais autorizações; ele estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º).
Art. 165, §8CF/88
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Portanto, a alternativa troca o instrumento (PPA por LOA).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §4º da CF/88:
Art. 165, §4CF/88
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A alternativa está integralmente de acordo com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei do PPA estabelecerá diretrizes, objetivos e metas para as despesas correntes de duração continuada. O art. 165, §1º dispõe que o PPA estabelecerá esses elementos para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ou seja, o foco são despesas de capital, e não despesas correntes. Embora o PPA abranja programas de duração continuada (que podem ter componentes correntes), a redação constitucional prioriza as despesas de capital. A alternativa simplifica e distorce o texto.
Art. 165, §1CF/88
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Conclusão: A única alternativa correta é a C, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra C