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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — UFMT 2017

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq303758
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo a Lei nº 4.320/1964, a dívida pública flutuante NÃO compreende:
  1. AOs compromissos assumidos mediante emissão de títulos para resgaste em exercício financeiro subsequente.
  2. BOs restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
  3. COs serviços da dívida a pagar.
  4. DOs débitos relativos a pagamentos de empréstimos por antecipação de receita orçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Os compromissos assumidos mediante emissão de títulos para resgaste em exercício financeiro subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública Flutuante na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei 4.320/1964, abrange compromissos de curto prazo que independem de autorização orçamentária para pagamento, como restos a pagar (exceto serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Já os compromissos assumidos mediante emissão de títulos para resgate em exercício subsequente caracterizam a dívida fundada (art. 98), não compondo a flutuante.

A banca exige a literalidade do art. 92 para identificar o que está fora do conceito de dívida flutuante.

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:" I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II — os serviços da dívida a pagar;

III — os depósitos;

IV — os débitos de tesouraria.

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

Critério

Dívida Flutuante (art. 92)

Dívida Fundada (art. 98)

Prazo

Curto prazo (exercício)

Exigibilidade > 12 meses

Autorização orçamentária

Independe

Depende

Exemplos

Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria

Emissão de títulos para resgate em exercício subsequente

Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a dívida flutuante NÃO compreende "os compromissos assumidos mediante emissão de títulos para resgate em exercício financeiro subsequente". Esta é a alternativa correta (gabarito), pois esses compromissos são típicos da dívida fundada (art. 98 – exigibilidade superior a 12 meses). A emissão de títulos de longo prazo não se enquadra nos itens do art. 92.

Alternativa B — ✅ Correta

"Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida" estão expressamente previstos no inciso I do art. 92. Portanto, compõem a dívida flutuante. A alternativa afirma o oposto do que a questão pede (NÃO compreende), então está incorreta como resposta, mas a afirmação em si é verdadeira.

Alternativa C — ✅ Correta

"Os serviços da dívida a pagar" constam do inciso II do art. 92. Integram a dívida flutuante. Afirmação verdadeira.

Alternativa D — ✅ Correta

"Os débitos relativos a pagamentos de empréstimos por antecipação de receita orçamentária" são os chamados débitos de tesouraria (inciso IV do art. 92). Também compõem a dívida flutuante. Afirmação verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de dívida flutuante (curto prazo, sem autorização orçamentária) pelo de dívida fundada (longo prazo, com emissão de títulos). Memorize: Flutuante = art. 92 (restos a pagar, serviços, depósitos, débitos de tesouraria). Fundada = art. 98 (títulos, exigibilidade > 12 meses).

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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