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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — UFMT 2017

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qq303759
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre a receita da dívida ativa, analise as assertivas.I - A receita da dívida ativa abrange créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária, que são inscritos em registro próprio, na forma da legislação específica.II - A dívida ativa tributária é o crédito proveniente da cobrança de tributos, excluídos os valores correspondentes à multa e juros de mora.III - As indenizações, reposições, restituições e alcances dos responsáveis definitivamente julgados integram a dívida ativa não tributária.IV - São considerados aptos à inscrição em dívida ativa os créditos constituídos pela Fazenda Pública, que aguardam o julgamento de recurso administrativo.Estão corretas as assertivas
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa na Contabilidade Pública

Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I e III. A assertiva I define corretamente a abrangência da dívida ativa (créditos tributários e não tributários inscritos). A assertiva III lista corretamente itens que compõem a dívida ativa não tributária, conforme o art. 39, § 2º da Lei nº 4.320/1964. As assertivas II e IV são falsas: a II exclui indevidamente multas da dívida ativa tributária, e a IV contraria a exigência de liquidez e certeza para inscrição.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 39 da Lei nº 4.320/1964, especialmente seu § 2º, que define os tipos de dívida ativa. A principal armadilha está na assertiva II, que inverte o dispositivo ao afirmar que multas e juros de mora são excluídos, quando na verdade as multas estão incluídas.

Assertiva

Conteúdo

Classificação (Correta/Incorreta)

Fundamento Legal

I

A receita da dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários inscritos em registro próprio.

✅ Correta

Art. 39, § 1º e § 2º, Lei nº 4.320/1964

II

A dívida ativa tributária exclui multas e juros de mora.

❌ Incorreta

Art. 39, § 2º, Lei nº 4.320/1964 (inclui multas)

III

Indenizações, reposições, restituições e alcances dos responsáveis definitivamente julgados integram a dívida ativa não tributária.

✅ Correta

Art. 39, § 2º, Lei nº 4.320/1964

IV

Créditos que aguardam julgamento de recurso administrativo são aptos à inscrição em dívida ativa.

❌ Incorreta

Exigência de liquidez e certeza (art. 39, § 1º, Lei nº 4.320/1964)

1Tributária
Tributos e adicionais
Multas
2Não tributária
Indenizações, reposições, restituições
Alcances de responsáveis
Multas não tributárias
Demais créditos
3Requisitos para inscrição
Liquidez e certeza
Recurso administrativo pendente
Dívida ativa (art. 39, Lei 4.320/64)
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Dívida ativa (art. 39, Lei 4.320/64): Tributária (Tributos e adicionais, Multas); Não tributária (Indenizações, reposições, restituições, Alcances de responsáveis, Multas não tributárias, Demais créditos); Requisitos para inscrição (Liquidez e certeza, Recurso administrativo pendente)

Item I — ✅ Correto

Define corretamente que a receita da dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários inscritos em registro próprio. O art. 39, § 1º da Lei nº 4.320/1964 determina que os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, após apurada liquidez e certeza, serão inscritos como Dívida Ativa. Já o § 2º do mesmo artigo especifica que a dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a dívida ativa tributária exclui multas e juros de mora. Porém, o art. 39, § 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece:

Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Portanto, as multas estão incluídas na dívida ativa tributária. Juros de mora não são mencionados, mas também não são excluídos — a afirmação de exclusão é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do dispositivo: a lei inclui multas; a assertiva as exclui. Fique atento à redação literal do art. 39, § 2º.

Item III — ✅ Correto

Enumera corretamente indenizações, reposições, restituições e alcances dos responsáveis definitivamente julgados como integrantes da dívida ativa não tributária. O art. 39, § 2º (transcrito acima) lista exatamente esses itens como exemplos de dívida ativa não tributária.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que créditos que aguardam julgamento de recurso administrativo são aptos à inscrição em dívida ativa. No entanto, o art. 39, § 1º da Lei nº 4.320/1964 exige que a inscrição ocorra após apurada a sua liquidez e certeza. Créditos com recurso administrativo pendente ainda não possuem certeza, pois podem ser alterados ou anulados. Portanto, não estão aptos à inscrição.

PEGA ESSA DICA!

Decore os exemplos do art. 39, § 2º: multas (tributárias e não tributárias), indenizações, reposições, restituições, alcances, etc. Grave que a inscrição exige liquidez e certeza.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III → Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

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