Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFMT 2017
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq303760
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta acerca dos créditos adicionais.
AO crédito especial é destinado ao reforço de dotação orçamentária.
BO crédito suplementar é destinado à despesa para a qual não haja previsão orçamentária específica.
CO crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.
DOs créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
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GabaritoD — Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320/1964, créditos adicionais são "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". A banca explora a confusão entre as espécies (suplementar, especial e extraordinário).
A literalidade dos dispositivos que regem o tema:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:" "I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;" "II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;" "III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Espécie de Crédito Adicional
Finalidade (Art. 41)
Autorização / Abertura
Hipótese de Criação
Suplementar
Reforço de dotação orçamentária já existente
Autorizado por lei e aberto por decreto
Dotação insuficiente
Especial
Despesa para a qual não haja dotação orçamentária específica
Autorizado por lei e aberto por decreto
Despesa nova, não prevista na LOA
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública)
Independe de autorização legislativa; aberto por decreto do Executivo
Urgência e imprevisibilidade
Créditos adicionais (art. 40)
1Definição
Despesas não computadas
Despesas insuficientemente dotadas
2Espécies (art. 41)
Suplementar
Reforço de dotação existente
Especial
Despesa sem dotação específica
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
Aberto por decreto (sem lei prévia)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito especial é para reforço de dotação. Erro: o reforço de dotação é a finalidade do crédito suplementar (art. 41, I). O crédito especial destina-se a despesas novas, sem dotação orçamentária (art. 41, II).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito suplementar é para despesa sem previsão orçamentária. Erro: essa é a definição do crédito especial (art. 41, II). O suplementar reforça dotação já existente (art. 41, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto. Erro: o crédito extraordinário independe de autorização legislativa prévia; é aberto diretamente por decreto do Poder Executivo (art. 44) e, nos entes que adotam medida provisória, por este instrumento. O Executivo deve dar imediato conhecimento ao Legislativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito do art. 40: créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Exato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as finalidades do crédito suplementar e do especial. Decore: suplementar = reforço (já existe dotação); especial = nova despesa (sem dotação).