Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — UFMT 2017
- Código
- qq303761
- Banca
- UFMT
- Órgão
- UFSBA
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- A1, 2, 4, 3
- B2, 4, 1, 3
- C1, 2, 3, 4
- D2, 4, 3, 1
GabaritoB — 2, 4, 1, 3
Gabarito: alternativa B (2, 4, 1, 3). A sequência correta relaciona cada definição ao respectivo estágio: empenho (ato que cria obrigação de pagamento), pagamento (emissão de ordem bancária), fixação (autorização legislativa) e liquidação (verificação do direito do credor). Essa ordem está de acordo com o art. 58 da Lei 4.320/1964 e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A questão exige conhecer os quatro estágios da despesa orçamentária: fixação (planejamento), empenho, liquidação e pagamento (execução). Cada definição associa-se exclusivamente a um estágio.
Apresenta a sequência 1, 2, 4, 3 (fixação, empenho, pagamento, liquidação). O erro está em colocar o pagamento antes da liquidação, o que é vedado: o pagamento só pode ocorrer após a regular liquidação da despesa (Lei 4.320/1964, art. 62). Além disso, a definição de pagamento foi associada à liquidação e vice-versa.
A sequência 2, 4, 1, 3 é a exata correspondência:
2 (empenho): ato que cria obrigação de pagamento, pendente ou não de condição (art. 58 da Lei 4.320/1964);
4 (pagamento): emissão de ordem bancária em favor do credor (art. 63);
1 (fixação): autorização legislativa por meio da LOA ou créditos adicionais (art. 2º e 40-43);
3 (liquidação): verificação do direito do credor e do implemento de condição (art. 62).
Sequência 1, 2, 3, 4 (fixação, empenho, liquidação, pagamento). Embora essa seja a ordem cronológica dos estágios, ela não corresponde às definições dadas no enunciado. A banca misturou as descrições: a primeira definição (empenho) foi atribuída à fixação, e a segunda (pagamento) foi atribuída ao empenho, etc. A alternativa C ignora a troca proposital das definições.
Sequência 2, 4, 3, 1 (empenho, pagamento, liquidação, fixação). Aqui, a liquidação (3) aparece antes da fixação (1), o que é ilógico, pois a fixação é prévia à execução. Além disso, a definição de liquidação foi trocada com a de fixação: a verificação do direito do credor (liquidação) foi colocada antes da autorização orçamentária (fixação).
Conclusão: Somente a alternativa B associa corretamente todas as definições aos seus respectivos estágios da despesa pública, respeitando a literalidade da Lei 4.320/1964.
Gabarito: alternativa B (2, 4, 1, 3).
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