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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — UFPA 2017

Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
Código
qq305187
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Nível
Médio
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, objetivos, diretrizes e instrumentos, o referido Decreto contempla o afastamento para treinamentos regularmente instituídos, que somente serão autorizados quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
  1. AAté vinte e quatro meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até doze meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.
  2. BAté trinta e seis meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
  3. CAté trinta e seis meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.
  4. DAté vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até doze meses, para pósdoutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
  5. EAté vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
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GabaritoA — Até vinte e quatro meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até doze meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.

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