Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — UFPA 2017
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq305187
- Banca
- UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, objetivos, diretrizes e instrumentos, o referido Decreto contempla o afastamento para treinamentos regularmente instituídos, que somente serão autorizados quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:
- AAté vinte e quatro meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até doze meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.
- BAté trinta e seis meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
- CAté trinta e seis meses, para mestrado; até quarenta e oito meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até seis meses, para estágio.
- DAté vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até doze meses, para pósdoutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.
- EAté vinte e quatro meses, para mestrado; até sessenta meses, para doutorado; até vinte e quatro meses, para pós-doutorado ou especialização e até doze meses, para estágio.