Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ACEP 2018
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq308693
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca do que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a administração tributária, assinale a alternativa correta.
AÉ absolutamente vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
BNão é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública, e para parcelamento ou moratória.
CO intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da administração pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita à autoridade solicitante por meio eletrônico, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
DA Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, desde que em caráter geral e mediante lei específica.
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GabaritoB — Não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública, e para parcelamento ou moratória.
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Administração Tributária – Divulgação de Informações (CTN)
Gabarito: letra B. A regra geral do art. 198 do CTN veda a divulgação de informações fiscais, mas o próprio CTN e a legislação complementar preveem exceções. A alternativa B enumera corretamente algumas dessas exceções: representações fiscais para fins penais, inscrição na Dívida Ativa e parcelamento ou moratória. As demais alternativas contêm erros: A é absoluta demais, C troca o meio de entrega, D impõe restrições inexistentes.
Art. 198CTN
"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
Parágrafo único: "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."
Art. 199CTN
"A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."
Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
1Regra geral
Vedada divulgação
Informação obtida em razão do ofício
2Exceções
Representações fiscais para fins penais
Inscrição na Dívida Ativa
Parcelamento ou moratória
Requisição judicial
Intercâmbio entre Fazendas (art. 199)
Assistência mútua
Permuta de informações
Por lei ou convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "absolutamente vedada" a divulgação. O art. 198, parágrafo único, já abre exceções (casos do art. 199 e requisição judicial). Assim, não há vedação absoluta. O erro está em ignorar as exceções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação tributária não veda a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrição na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória. Essas hipóteses são exceções expressas ao sigilo fiscal, conforme doutrina e disposições do CTN (art. 198, parágrafo único, c/c art. 199 e normas correlatas). A alternativa está em conformidade com o entendimento consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, deve ser feito pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, e não por meio eletrônico. O erro é substituir "pessoalmente" por "por meio eletrônico", que não é a regra prevista para formalizar a transferência com preservação do sigilo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 199 do CTN determina que a assistência e a permuta de informações podem ser estabelecidas "em caráter geral ou específico, por lei ou convênio". A alternativa impõe indevidamente "caráter geral e mediante lei específica", restringindo as formas admitidas pelo CTN (admite convênio e caráter específico).