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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ACEP 2018

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq308693
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca do que dispõe o Código Tributário Nacional sobre a administração tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ absolutamente vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
  2. BNão é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública, e para parcelamento ou moratória.
  3. CO intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da administração pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita à autoridade solicitante por meio eletrônico, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
  4. DA Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, desde que em caráter geral e mediante lei específica.
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GabaritoB — Não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública, e para parcelamento ou moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária – Divulgação de Informações (CTN)

Gabarito: letra B. A regra geral do art. 198 do CTN veda a divulgação de informações fiscais, mas o próprio CTN e a legislação complementar preveem exceções. A alternativa B enumera corretamente algumas dessas exceções: representações fiscais para fins penais, inscrição na Dívida Ativa e parcelamento ou moratória. As demais alternativas contêm erros: A é absoluta demais, C troca o meio de entrega, D impõe restrições inexistentes.

Art. 198CTN

"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Parágrafo único: "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."

Art. 199CTN

"A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."

Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
  • 1Regra geral
    • Vedada divulgação
    • Informação obtida em razão do ofício
  • 2Exceções
    • Representações fiscais para fins penais
    • Inscrição na Dívida Ativa
    • Parcelamento ou moratória
    • Requisição judicial
    • Intercâmbio entre Fazendas (art. 199)
      • Assistência mútua
      • Permuta de informações
      • Por lei ou convênio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é "absolutamente vedada" a divulgação. O art. 198, parágrafo único, já abre exceções (casos do art. 199 e requisição judicial). Assim, não há vedação absoluta. O erro está em ignorar as exceções.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legislação tributária não veda a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrição na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória. Essas hipóteses são exceções expressas ao sigilo fiscal, conforme doutrina e disposições do CTN (art. 198, parágrafo único, c/c art. 199 e normas correlatas). A alternativa está em conformidade com o entendimento consolidado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, deve ser feito pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, e não por meio eletrônico. O erro é substituir "pessoalmente" por "por meio eletrônico", que não é a regra prevista para formalizar a transferência com preservação do sigilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 199 do CTN determina que a assistência e a permuta de informações podem ser estabelecidas "em caráter geral ou específico, por lei ou convênio". A alternativa impõe indevidamente "caráter geral e mediante lei específica", restringindo as formas admitidas pelo CTN (admite convênio e caráter específico).

Gabarito: letra B

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