Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — ACEP 2018
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq308695
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
AA prescrição suspende o crédito tributário e a decadência o extingue.
BO parcelamento suspende o crédito tributário e a moratória o exclui.
CA transação extingue o crédito tributário e a anistia o exclui.
DA isenção extingue o crédito tributário e a remissão o exclui.
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GabaritoC — A transação extingue o crédito tributário e a anistia o exclui.
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Hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário
Gabarito: letra C. No CTN, a transação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, III) e a anistia é hipótese de exclusão (art. 175, II). A alternativa C é a única que associa corretamente ambos os institutos às suas respectivas categorias.
A questão exige que o candidato conheça o rol dos arts. 151 (suspensão), 156 (extinção) e 175 (exclusão) do CTN. Cada alternativa apresenta dois institutos; o aluno deve verificar se cada um está na categoria correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte propositalmente as categorias. O candidato que confunde, por exemplo, isenção com extinção em vez de exclusão, erra. Memorize: isenção e anistia são exclusão; moratória e parcelamento são suspensão; pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência são extinção.
Crédito tributário (CTN)
1Suspensão (art. 151)
Moratória
Parcelamento
Depósito
2Extinção (art. 156)
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Prescrição
Decadência
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição suspende e a decadência extingue o crédito. Erro: tanto a prescrição quanto a decadência são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V do CTN). A prescrição jamais suspende; a suspensão é disciplinada pelo art. 151 (ex.: moratória, parcelamento, depósito etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o parcelamento suspende e a moratória exclui. Erro: o parcelamento é, sim, causa de suspensão (art. 151, VI). A moratória, entretanto, também é suspensão (art. 151, I), e não exclusão. Portanto, a moratória está classificada erroneamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a transação extingue e a anistia exclui o crédito. Correto: a transação está no rol de extinção do art. 156, III do CTN; a anistia está no rol de exclusão do art. 175, II. A literalidade do art. 175 é clara:
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
A transação, embora não transcrita literalmente no bloco canônico, é disciplinada pelo art. 171 do CTN como modalidade de extinção mediante concessões mútuas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção extingue e a remissão exclui. Erro: a isenção é exclusão (art. 175, I), e a remissão é extinção (art. 156, IV). A alternativa inverte ambas as classificações.
Resumo das categorias (CTN):
Categoria
Institutos
Suspensão (art. 151)
Moratória, depósito, reclamação/recursos, liminar/tutela antecipada, parcelamento, outras previstas em lei
Extinção (art. 156)
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, consignação, decisão administrativa/judicial, dação em pagamento
Exclusão (art. 175)
Isenção, anistia
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito