Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — ACEP 2018
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq308700
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É proibido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (Art. 150, III, a, CRFB/88). O dispositivo constitucional acima diz respeito ao princípio da:
ALegalidade.
BAnterioridade.
CIrretroatividade.
DAnualidade.
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GabaritoC — Irretroatividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Irretroatividade Tributária
Gabarito: letra C. O art. 150, III, "a" da Constituição Federal veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou majorou — essa é a essência do princípio da irretroatividade, que visa proteger a segurança jurídica do contribuinte.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
A banca cobra a distinção entre os principais princípios limitadores do poder de tributar. Veja cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 150, I) exige que tributo seja criado ou majorado por lei. A vedação do inciso III, "a" não trata da existência de lei, mas do momento de aplicação da lei a fatos passados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade desdobra-se em anterioridade de exercício (art. 150, III, "b" — não cobrar no mesmo exercício financeiro) e anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c" — não cobrar antes de 90 dias). A irretroatividade é distinta: impede a retroação da lei, não a cobrança imediata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A irretroatividade, prevista no art. 150, III, "a", proíbe a aplicação da lei tributária a fatos geradores consumados antes de sua vigência. Conforme doutrina pacífica, "a irretroatividade decorre do sobreprincípio da segurança jurídica e impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade (vigente em Constituições anteriores, como a de 1946) não está previsto no texto constitucional de 1988. Foi substituído pelo princípio da anterioridade. Não há correspondência com o dispositivo indicado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir irretroatividade com anterioridade. A anterioridade impede a cobrança no mesmo ano ou dentro de 90 dias (proteção contra surpresa imediata), enquanto a irretroatividade protege contra a aplicação da lei a fatos já ocorridos. Leia com atenção: "fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei" — isso é irretroatividade pura.
Gabarito: letra C — o dispositivo expressa o princípio da irretroatividade tributária.