Considere a situação a seguir:João e Carlos pretendem montar um restaurante em sociedade no centro de Aracati. João, rico empresário do ramo da carcinicultura, pretende entrar na sociedade com todo o dinheiro necessário ao início das operações, e Carlos, renomado chef de cozinha, pretende entrar na sociedade com a prestação de seus serviços, comandando a cozinha do vindouro restaurante. Sobre a forma de organização societária a ser adotada por João e Carlos, nos moldes descritos, assinale a alternativa correta.
ASociedade em comum.
BSociedade limitada.
CSociedade em conta de participação.
DSociedade simples.
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GabaritoD — Sociedade simples.
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Direito Societário – Contribuição de Serviços
Gabarito: letra D. O Código Civil, ao tratar da sociedade simples, permite expressamente que o sócio contribua com prestação de serviços (art. 1.006), enquanto a sociedade limitada exige que a contribuição seja em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação (art. 1.055). João entra com capital em dinheiro; Carlos, com serviços de chef. A única forma societária que admite essa combinação é a sociedade simples.
Tipo Societário
Contribuição de Serviços (Carlos)
Contribuição em Dinheiro (João)
Natureza Jurídica
Aplicabilidade ao Caso
Sociedade em Comum
Permitida (irregular)
Permitida
Sociedade não personificada, sem registro
❌ Inadequada (desejam estrutura regular)
Sociedade Limitada
Vedada (art. 1.055, §1º, CC)
Permitida
Sociedade personificada, capital social
❌ Inadequada (Carlos não pode integralizar com serviços)
Sociedade em Conta de Participação
Permitida (sócio participante)
Permitida
Sociedade não personificada, sem personalidade jurídica
❌ Inadequada (não é a forma típica para o caso)
Sociedade Simples
Permitida (art. 1.006, CC)
Permitida
Sociedade personificada, pode exercer atividade empresarial
✅ Gabarito (adequada à combinação proposta)
Contribuição de serviços
1Permitida
Sociedade simples (art. 1.006)
Sociedade em comum (irregular)
Sociedade em conta de participação
2Vedada
Sociedade limitada (art. 1.055, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sociedade em comum é a sociedade irregular, sem registro, e não é a forma adequada para o caso, pois ambos desejam uma estrutura organizada e regular. Além disso, não há vedação a contribuição de serviços nesse tipo, mas a banca considera que a sociedade simples é a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade limitada não admite que o sócio integralize sua quota com prestação de serviços. O capital social deve ser composto por dinheiro ou bens (art. 1.055, §1º, CC). Carlos não pode contribuir com seu trabalho como chef para formar o capital; assim, a limitada não atende ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade em conta de participação (SCP) é uma sociedade não personificada, em que o sócio ostensivo exerce a atividade em nome próprio e o sócio participante contribui com capital. Embora o sócio participante possa contribuir com bens ou serviços, não é a forma típica para a situação descrita, e a banca entende que a SCP não é a resposta, pois o caso é de uma sociedade simples propriamente dita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade simples é o tipo societário que permite a contribuição de serviços (art. 1.006, CC). João entra com dinheiro e Carlos com seu trabalho. Essa modalidade é adequada para a exploração de atividade empresarial (restaurante) desde que os sócios optem por não se registrarem como empresários, ou mesmo se registrarem como sociedade simples (embora a atividade seja empresarial, o Código Civil faculta a escolha). A contribuição de serviços é plenamente válida.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam automaticamente um restaurante a uma sociedade limitada, mas a limitada veda a contribuição de serviços. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a sociedade simples é a exceção que permite que um sócio entre com seu trabalho como aporte ao capital social.
Resumo: A contribuição de serviços é permitida apenas na sociedade simples (e na sociedade em nome coletivo, não listada). Portanto, a alternativa correta é a D.