Sobre os conceitos básicos do direito de empresa, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
Aempresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica, científica ou intelectual, organizada para a produção ou a circulação de bens ou se serviços.
Bo empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, deve, observadas as formalidades, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Ca pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Dpoderá o incapaz continuar pessoalmente a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresário e conceitos básicos do direito de empresa
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 973 do Código Civil, segundo o qual a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. As demais alternativas apresentam desvios da lei: a) inclui indevidamente atividades científicas e intelectuais; b) impõe obrigatoriedade onde a lei faculta; d) permite que o incapaz continue pessoalmente, quando a lei exige representação ou assistência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) no conceito de empresário (art. 966), acrescenta "científica ou intelectual" — termos que a lei expressamente exclui no parágrafo único; (2) no registro rural (art. 971), troca "pode" por "deve", invertendo o caráter facultativo. Para não cair, leia a literalidade de cada artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 966 define empresário como quem exerce "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". O parágrafo único exclui as profissões intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, salvo se constituírem elemento de empresa. Ao incluir "científica ou intelectual" na definição, a alternativa contraria a lei.
Art. 966CC
Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
Parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 971 estabelece que o empresário rural pode (e não "deve") requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Trata-se de faculdade, não de obrigação. O uso do verbo "deve" torna a assertiva falsa.
Art. 971CC
Art. 971 — "O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa coincide exatamente com o art. 973 CC, que estabelece a responsabilidade objetiva do impedido: se exercer atividade empresarial, responde pelas obrigações assumidas, independentemente de autorização ou registro.
Art. 973CC
Art. 973 — "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 974 permite que o incapaz continue a empresa por meio de representante ou devidamente assistido. A alternativa omite essa exigência e afirma que ele pode continuar "pessoalmente", o que é vedado. O incapaz não possui capacidade plena para exercer pessoalmente a atividade.
Art. 974CC
Art. 974 — "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."