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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — ACEP 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq308706
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No capítulo da Organização do Estado da Constituição Federal vigente há regras acerca da organização político-administrativa. Ao tratar da União; dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos territórios é correto afirmar que:
  1. Aa União é o fruto da junção dos Estados entre si, é a aliança indissolúvel destes. É quem age em nome da federação.
  2. Ba União e os Estados Federados têm o poder de estabelecer cultos religiosos e subvenciona-los, sendo tal ato vedado aos Municípios.
  3. Cos territórios não poderão ser divididos em Municípios e que suas contas e administração são conduzidas pelo Distrito Federal, com apoio do Congresso nacional.
  4. Dos Municípios podem legislar sobre radiodifusão em seu território.
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GabaritoA — a União é o fruto da junção dos Estados entre si, é a aliança indissolúvel destes. É quem age em nome da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: alternativa A. A União é um ente federativo autônomo que representa a federação brasileira, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação de que a União é "o fruto da junção dos Estados entre si, é a aliança indissolúvel destes. É quem age em nome da federação" está em harmonia com o art. 1º da Constituição, que declara a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Embora tecnicamente a União seja uma pessoa jurídica de direito público interno distinta da federação, a doutrina e a prática constitucional reconhecem que a União atua como representante do Estado federal nas relações internacionais e internas, sendo a entidade que "age em nome da federação". A banca considerou o conceito correto.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que União e Estados podem estabelecer cultos religiosos e subvencioná-los, sendo vedado apenas aos Municípios. Isso contraria frontalmente o art. 19, I, da CF, que veda a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência, ressalvada a colaboração de interesse público na forma da lei. Portanto, não há permissão para União e Estados; a vedação é geral.

Art. 19CF/88

Art. 19 — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que os Territórios não podem ser divididos em Municípios e que suas contas e administração são conduzidas pelo Distrito Federal com apoio do Congresso Nacional. Isso é duplamente errado:

  1. O art. 33, §1º, da CF expressamente admite que os Territórios poderão ser divididos em Municípios.

  2. As contas do Governo do Território são submetidas ao Congresso Nacional com parecer prévio do Tribunal de Contas da União (art. 33, §2º), e a administração não é conduzida pelo Distrito Federal. Os Territórios integram a União (art. 18, §2º), e sua organização administrativa é definida por lei federal.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os Municípios podem legislar sobre radiodifusão em seu território. No entanto, a competência para legislar sobre radiodifusão é privativa da União, conforme o art. 22, inciso IV, da CF. Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal no que couber (art. 30, II), mas não para legislar de forma plena sobre matéria de competência privativa da União.

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... IV – radiodifusão."


Conclusão: Apenas a alternativa A está de acordo com a Constituição Federal. As demais apresentam erros que contrariam dispositivos constitucionais claros.

Gabarito: letra A.

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