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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — ACEP 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq308707
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O controle de constitucionalidade no Brasil é:
  1. Aapenas do tipo concentrado praticado pelo Superior tribunal de justiça.
  2. Brealizado pelo Poder Judiciário, existindo, também a declaração de inconstitucionalidade por omissão, com intuito de tornar efetiva norma constitucional.
  3. Cexercido através de ação direta de inconstitucionalidade, sendo o Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional e o Procurador Geral da república as únicas autoridades para a proposição da ação.
  4. Dapenas do tipo difuso, sendo lícito ao Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.
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GabaritoB — realizado pelo Poder Judiciário, existindo, também a declaração de inconstitucionalidade por omissão, com intuito de tornar efetiva norma constitucional.

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Controle de Constitucionalidade no Brasil

Gabarito: letra B. O controle de constitucionalidade brasileiro é misto (difuso e concentrado), exercido pelo Poder Judiciário, e admite a declaração de inconstitucionalidade por omissão para tornar efetiva norma constitucional (CF, art. 103, §2º). As demais alternativas contêm erros: a) reduz o controle ao concentrado e atribui ao STJ; c) restringe indevidamente o rol de legitimados para ADI; d) limita ao difuso e confunde competências.


Controle de constitucionalidade (Brasil)
  • 1Tipo
    • Difuso (incidental)
      • Qualquer juiz ou tribunal
    • Concentrado (abstrato)
      • STF (federal/estadual)
      • TJ (estadual)
  • 2Omissão (ADO)
    • Art. 103, §2º CF
    • Tornar efetiva norma constitucional
  • 3Legitimados (ADI/ADO)
    • Rol do art. 103 CF
    • Presidente, Mesa, PGR, etc.
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle de constitucionalidade é "apenas do tipo concentrado praticado pelo Superior tribunal de justiça". O controle no Brasil é misto: admite tanto o controle difuso (incidental, por qualquer juiz ou tribunal) quanto o concentrado (via ação direta, de competência principal do STF). O STJ não é o órgão do controle concentrado – tal competência é do Supremo (CF, art. 102, I, "a") e, no âmbito estadual, dos Tribunais de Justiça (CF, art. 125, §2º). A alternativa erra duplamente: nega o difuso e troca o órgão.

Art. 102CF/88

Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o controle é "realizado pelo Poder Judiciário" (tanto difuso quanto concentrado) e que existe a declaração de inconstitucionalidade por omissão, prevista no art. 103, §2º da CF, com o objetivo de tornar efetiva a norma constitucional. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é de competência do STF e tem esse exato propósito. A redação está em consonância com a literalidade constitucional.

Art. 103, §2CF/88

Art. 103, §2º — "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI pode ser proposta apenas pelo Presidente da República, Mesa do Congresso Nacional e Procurador-Geral da República. O art. 103 da CF não traz rol taxativo tão restrito; são nove incisos, incluindo a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, Governadores de Estado, OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A palavra "únicas" torna a alternativa falsa.

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é "apenas do tipo difuso" e que "é lícito ao Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça". O controle não é apenas difuso; existe também o concentrado. Além disso, o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, não apenas por ministros do STF ou STJ (embora estes também o exerçam). A redação é incorreta e incompleta.


Gabarito: letra B – única que descreve corretamente o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, incluindo a modalidade por omissão.

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