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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ADM&TEC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq309105
Banca
ADM&TEC
Órgão
CONIAPE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.II. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda a regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar através de lei complementar. Tais disposições devem ser feitas através de Decreto do Executivo Municipal.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Empréstimos Compulsórios e Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I contraria o art. 148, I, da Constituição Federal, que autoriza o empréstimo compulsório exatamente para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência. A afirmativa II é incorreta porque a Constituição não veda a regulamentação das limitações ao poder de tributar por lei complementar; ao contrário, ela mesma prevê essa regulamentação (art. 146) e jamais determina que seja feita por decreto municipal.

Afirmativa I — ❌ Falsa

O art. 148 da CF estabelece que a União, mediante lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias nos casos mencionados. A afirmativa inverte o sentido, dizendo "exceto para atender", o que é exatamente o oposto do texto constitucional.

Constituição Federal, art. 148:

"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;"

Portanto, a hipótese não é exceção, mas sim uma das finalidades autorizadas.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que a Constituição veda a regulamentação das limitações ao poder de tributar por lei complementar e que isso deve ser feito por decreto do Executivo Municipal. Isso é juridicamente absurdo. As limitações ao poder de tributar estão previstas na própria CF (arts. 150 a 152), e a lei complementar tem papel fundamental na definição de normas gerais (art. 146 da CF). Não há qualquer vedação nesse sentido, e muito menos atribuição ao Executivo Municipal para dispor sobre tal matéria via decreto.

Constituição Federal, art. 146:

"Cabe à lei complementar: I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;"

Assim, a afirmativa colide frontalmente com o texto constitucional.

Conclusão: As duas afirmativas são falsas, conforme o gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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