Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — ADM&TEC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq309296
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. Aos litigantes não são assegurados o contraditório e a ampla defesa.II. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.
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Direitos Individuais – Contraditório, Ampla Defesa e Liberdade de Associação
Gabarito: letra D (as duas afirmativas são falsas). A afirmativa I nega o contraditório e a ampla defesa, expressamente garantidos pelo art. 5º, LV da Constituição Federal. A afirmativa II permite a dissolução ou suspensão de associações por decisão subjetiva de qualquer líder de poder, sem trânsito em julgado, o que contraria o art. 5º, XIX, que exige decisão judicial e, para a dissolução, o trânsito em julgado. Ambas são, portanto, falsas.
Garantias constitucionais (art. 5º)
1Contraditório e ampla defesa (LV)
Processo judicial ou administrativo
Meios e recursos inerentes
2Liberdade de associação (XIX)
Suspensão de atividades
Decisão subjetiva de líder
Decisão judicial
Dissolução compulsória
Decisão subjetiva de líder
Decisão judicial
Exige trânsito em julgado
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Afirmativa I — ❌ Falsa
A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A afirmativa I afirma justamente o contrário, o que a torna incorreta.
Art. 5, LVCF/88
Art. 5º, LV — “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Afirmativa II — ❌ Falsa
A liberdade de associação é protegida constitucionalmente. A dissolução compulsória ou suspensão de atividades de associações só pode ocorrer por decisão judicial, e, no caso de dissolução, exige-se o trânsito em julgado. A afirmativa II permite que qualquer líder de poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) decida subjetivamente, sem trânsito em julgado ou justificativa, o que é inconstitucional.
Art. 5, XIXCF/88
Art. 5º, XIX — “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”
Conclusão
As duas afirmativas são falsas, pois contrariam dispositivos constitucionais expressos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.