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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — ADM&TEC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq309296
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. Aos litigantes não são assegurados o contraditório e a ampla defesa.II. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Contraditório, Ampla Defesa e Liberdade de Associação

Gabarito: letra D (as duas afirmativas são falsas). A afirmativa I nega o contraditório e a ampla defesa, expressamente garantidos pelo art. 5º, LV da Constituição Federal. A afirmativa II permite a dissolução ou suspensão de associações por decisão subjetiva de qualquer líder de poder, sem trânsito em julgado, o que contraria o art. 5º, XIX, que exige decisão judicial e, para a dissolução, o trânsito em julgado. Ambas são, portanto, falsas.

Garantias constitucionais (art. 5º)
  • 1Contraditório e ampla defesa (LV)
    • Processo judicial ou administrativo
    • Meios e recursos inerentes
  • 2Liberdade de associação (XIX)
    • Suspensão de atividades
      • Decisão subjetiva de líder
      • Decisão judicial
    • Dissolução compulsória
      • Decisão subjetiva de líder
      • Decisão judicial
      • Exige trânsito em julgado
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Afirmativa I — ❌ Falsa

A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A afirmativa I afirma justamente o contrário, o que a torna incorreta.

Art. 5, LVCF/88

Art. 5º, LV — “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Afirmativa II — ❌ Falsa

A liberdade de associação é protegida constitucionalmente. A dissolução compulsória ou suspensão de atividades de associações só pode ocorrer por decisão judicial, e, no caso de dissolução, exige-se o trânsito em julgado. A afirmativa II permite que qualquer líder de poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) decida subjetivamente, sem trânsito em julgado ou justificativa, o que é inconstitucional.

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”

Conclusão

As duas afirmativas são falsas, pois contrariam dispositivos constitucionais expressos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

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