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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — ADM&TEC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq309301
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. No Brasil, é inconstitucional a concessão de mandado de segurança em qualquer hipótese.II. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa, pois o mandado de segurança é um remédio constitucional previsto nos incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal, sendo amplamente admitido. A afirmativa II é verdadeira por reproduzir literalmente o art. 5º, LXVII, da CF, que estabelece as exceções à proibição de prisão civil por dívida. Embora a Súmula Vinculante 25 do STF tenha declarado ilícita a prisão do depositário infiel, o texto constitucional permanece inalterado.

Prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII)
  • 1Regra geral
    • Não haverá prisão civil por dívida
  • 2Exceções (texto constitucional)
    • Responsável por obrigação alimentícia
      • Inadimplemento voluntário e inescusável
    • Depositário infiel
      • Súmula Vinculante 25 (ilícita a prisão)
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Afirmativa I — ❌ Falsa

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIX e LXX, prevê expressamente a concessão de mandado de segurança (individual e coletivo) para proteger direito líquido e certo. Portanto, afirmar que tal concessão é inconstitucional em qualquer hipótese é incorreto.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

A afirmativa II transcreve o teor do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Ainda que o STF, por meio da Súmula Vinculante 25, tenha considerado ilícita a prisão civil do depositário infiel, isso não altera a literalidade do dispositivo constitucional. Logo, a afirmação é verdadeira como descrição do texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a considerar a afirmativa II como falsa por conta da Súmula Vinculante 25, que restringiu a hipótese do depositário infiel. No entanto, a questão cobra o texto literal da Constituição, que continua vigente. A súmula não revoga a norma constitucional; apenas limita sua aplicação. Atenção: em provas que pedem a literalidade da lei, o texto constitucional prevalece.

Gabarito: letra C. Somente a afirmativa II é verdadeira.

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