Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — ADM&TEC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq309301
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. No Brasil, é inconstitucional a concessão de mandado de segurança em qualquer hipótese.II. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa, pois o mandado de segurança é um remédio constitucional previsto nos incisos LXIX e LXX do art. 5º da Constituição Federal, sendo amplamente admitido. A afirmativa II é verdadeira por reproduzir literalmente o art. 5º, LXVII, da CF, que estabelece as exceções à proibição de prisão civil por dívida. Embora a Súmula Vinculante 25 do STF tenha declarado ilícita a prisão do depositário infiel, o texto constitucional permanece inalterado.
Prisão civil por dívida (art. 5º, LXVII)
1Regra geral
Não haverá prisão civil por dívida
2Exceções (texto constitucional)
Responsável por obrigação alimentícia
Inadimplemento voluntário e inescusável
Depositário infiel
Súmula Vinculante 25 (ilícita a prisão)
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Afirmativa I — ❌ Falsa
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXIX e LXX, prevê expressamente a concessão de mandado de segurança (individual e coletivo) para proteger direito líquido e certo. Portanto, afirmar que tal concessão é inconstitucional em qualquer hipótese é incorreto.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II transcreve o teor do art. 5º, LXVII, da Constituição Federal: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Ainda que o STF, por meio da Súmula Vinculante 25, tenha considerado ilícita a prisão civil do depositário infiel, isso não altera a literalidade do dispositivo constitucional. Logo, a afirmação é verdadeira como descrição do texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a considerar a afirmativa II como falsa por conta da Súmula Vinculante 25, que restringiu a hipótese do depositário infiel. No entanto, a questão cobra o texto literal da Constituição, que continua vigente. A súmula não revoga a norma constitucional; apenas limita sua aplicação. Atenção: em provas que pedem a literalidade da lei, o texto constitucional prevalece.
Gabarito: letra C. Somente a afirmativa II é verdadeira.