Lei 12.846/2013 e documentação de auditoria
Gabarito: letra B. A afirmativa I é correta porque reproduz o art. 5º, II, da Lei 12.846/2013; a afirmativa II é falsa pois a documentação de auditoria deve fundamentar, e não "disfarçar", as constatações do auditor.
A banca testa dois temas distintos: atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e o propósito da documentação de auditoria.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O inciso II do art. 5º da Lei 12.846/2013 elenca como ato lesivo à administração pública:
Art. 5Lei-12846
Lei 12.846/2013, Art. 5º, II: "comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei"
A afirmativa I coincide exatamente com a redação legal, portanto é verdadeira.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A documentação de auditoria (papéis de trabalho) serve para registrar as informações obtidas e os exames realizados, mas jamais para "disfarçar" as bases das constatações. Ao contrário, as normas (NBC TA 230, por exemplo) exigem que a documentação evidencie de forma clara e organizada o trabalho executado, as evidências obtidas, as conclusões e recomendações, permitindo que um auditor experiente entenda o raciocínio adotado. O termo "disfarçando" é completamente avesso ao princípio da transparência e da fundamentação que norteia a auditoria governamental. Logo, a afirmativa II é falsa.
Conclusão: apenas a afirmativa I é verdadeira. Gabarito: letra B.