Orçamento público e auditoria: análise de afirmativas
Gabarito: letra D. A afirmativa I está correta (auditoria pode ser feita por contadores para dar credibilidade), a afirmativa II é falsa (orçamento base-zero não admite direitos adquiridos de exercícios anteriores) e a afirmativa III está correta (contratante na Lei 8.666/93 é o órgão signatário). Portanto, estão corretas apenas I e III.
Afirmativa | Valor Lógico | Justificativa |
|---|
I | V | Auditoria por contadores proporciona credibilidade às demonstrações financeiras. |
II | F | Orçamento base-zero não admite direitos adquiridos sobre verbas de exercícios anteriores. |
III | V | Contratante na Lei 8.666/93 é o órgão ou entidade signatária do contrato. |
Item I — ✅ Correta
A auditoria, inclusive a realizada por contadores, tem como objetivo proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e relatórios da administração. É uma definição clássica: o auditor independente emite opinião sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis, aumentando a confiança dos usuários.
Item II — ❌ Incorreta
O orçamento base-zero (zero-base budgeting) exige que todas as despesas sejam justificadas a partir do zero a cada ciclo orçamentário. Diferentemente do orçamento incremental, não há “direitos adquiridos” sobre verbas de exercícios anteriores. O conteúdo de apoio confirma: "A CADA CICLO orçamentário, TODAS as despesas devem ser justificadas, partindo do Zero". Portanto, a afirmativa é falsa.
Item III — ✅ Correta
Na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), o termo “contratante” designa a Administração Pública que assina o contrato com o contratado (particular). A lei, em seus artigos iniciais, estabelece que a Administração é o contratante, e o particular é o contratado. A afirmativa reproduz esse conceito corretamente.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e III estão corretas, correspondendo à alternativa D (Estão corretas as afirmativas I e III, apenas).