Direito à associação sindical, orçamento e entidade pública
Gabarito: letra D. Estão corretas as afirmativas I e III. A afirmativa I reproduz literalmente o art. 37, VI da Constituição Federal; a III traz a definição clássica de entidade pública (pessoa jurídica). A afirmativa II é falsa, pois o orçamento deve refletir a realidade das receitas e despesas.
Afirmativa | Conteúdo | Julgamento |
|---|
I | Direito à livre associação sindical do servidor público civil (art. 37, VI, CF) | ✅ Correta |
II | Orçamento projeta receitas distantes da realidade e fixa despesas sem relação com elas | ❌ Incorreta |
III | Entidade pública é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica | ✅ Correta |
Item I — ✅ Correto
O direito à livre associação sindical do servidor público civil está expressamente previsto no art. 37, VI da CF:
Art. 37, VICF/88
Art. 37, VI — "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"
Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa contraria os princípios orçamentários. O orçamento deve estimar as receitas de forma realista e fixar as despesas em consonância com elas, visando o equilíbrio. A banca claramente inverte o sentido correto, atribuindo ao orçamento uma finalidade oposta.
Item III — ✅ Correto
Entidade pública é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público ou privado integrante da Administração Pública). A definição está adequada.
Alternativas de combinações
A alternativa D (I e III corretas) é a única que corresponde aos itens verdadeiros.
Gabarito: letra D.