Orçamento Público e Administração Indireta
Gabarito: letra C — apenas duas afirmativas estão corretas (III e IV). A afirmativa I erra ao generalizar a personalidade jurídica das fundações; a afirmativa II distorce o conceito de orçamento público, trocando autorização por bloqueio e ignorando a anualidade.
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que "Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado". No Brasil, as fundações públicas podem ser de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado (fundações públicas de direito privado). Portanto, a generalização é falsa: existem fundações com personalidade de direito público. Logo, o item I está errado.
Item II — ❌ Incorreto
O orçamento público é uma autorização legislativa para a realização de despesas e previsão de receitas, e não para "bloquear" receitas e despesas. Além disso, ele é obrigatoriamente vinculado a um exercício financeiro (princípio da anualidade), não sendo "desassociado de qualquer período de tempo". O item II está errado.
Item III — ✅ Correto
O orçamento base-zero exige que, a cada novo ciclo, todas as despesas sejam justificadas a partir do zero, detalhando objetivos e metas, sempre alinhadas com as prioridades do plano de governo (conforme o conceito descrito no material de apoio). A afirmativa está correta.
Item IV — ✅ Correto
Os créditos suplementares são autorizados e abertos durante o exercício financeiro e vigoram desde sua abertura até o último dia do mesmo exercício. A afirmativa está de acordo com a regra geral das dotações orçamentárias (não se confundem com a reabertura prevista para créditos especiais e extraordinários). Portanto, correta.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas III e IV, totalizando duas afirmativas corretas. Gabarito: letra C.