Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMAUC 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq311895
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, contribuição de melhoria é:
AToda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
BInstituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CTem como fator gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
DA remuneração paga pelo o usuário de um serviço público concedido.
EA remuneração paga pelo contribuinte para o exercício de poder de polícia.
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GabaritoB — Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Contribuição de Melhoria no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria, segundo o CTN, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, com limites total e individual — exatamente o que a alternativa B descreve, conforme o art. 81 do CTN.
A banca cobra a definição literal da contribuição de melhoria, exigindo que o candidato a distinga de outras espécies tributárias (tributo em geral, taxa) e de receitas não tributárias (tarifa). O texto legal é a chave para a resposta.
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Critério
Tributo (art. 3º CTN)
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
Taxa (art. 77 CTN)
Tarifa/Preço público
Natureza
Gênero (toda espécie tributária)
Espécie tributária
Espécie tributária
Receita não tributária
Fato gerador
Qualquer prestação compulsória não sancionatória
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Utilização de serviço público concedido
Limite total
—
Despesa realizada com a obra
—
—
Limite individual
—
Acréscimo de valor ao imóvel beneficiado
—
—
Regime jurídico
Atividade vinculada
Atividade vinculada
Atividade vinculada
Contratual/regulatório
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa transcreve o conceito genérico de tributo (art. 3º do CTN): prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção, instituída em lei e cobrada mediante atividade vinculada. Esse conceito abrange todas as espécies tributárias, não sendo específico da contribuição de melhoria. O erro é apresentar a definição geral como se fosse a da contribuição de melhoria.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 81 do CTN, com todos os elementos: obra pública, valorização imobiliária, limite total (despesa realizada) e limite individual (acréscimo de valor por imóvel). É a definição legal exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o fato gerador das taxas (art. 77 do CTN): exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível. A contribuição de melhoria tem fato gerador diverso — a valorização imobiliária decorrente de obra pública — e não se confunde com taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remuneração paga pelo usuário de serviço público concedido é tarifa ou preço público, que não possui natureza tributária (regime de direito privado). A contribuição de melhoria é tributo, instituído por lei e cobrado independentemente de relação contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remuneração pelo exercício do poder de polícia é taxa, quando cobrada com base na contraprestação estatal (art. 77 CTN). A contribuição de melhoria não tem como fato gerador o poder de polícia, mas sim a valorização imobiliária oriunda de obra pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere definições de outras figuras (tributo em geral, taxa, tarifa) para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 81. A armadilha clássica é confundir contribuição de melhoria com taxa (alternativa C) ou com o conceito amplo de tributo (alternativa A). Na prova, leia cada elemento: a alternativa B menciona "limite total a despesa realizada" e "limite individual o acréscimo de valor" — são as marcas registradas da contribuição de melhoria no CTN.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual