Interpretação da Lei Tributária no CTN
Gabarito: letra C. Conforme o art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada de forma mais favorável ao acusado quando houver dúvida sobre a capitulação legal do fato. As demais alternativas conflitam com dispositivos expressos do CTN.
Critério | Alternativa C (correta) | Alternativas A, B, D, E (incorretas) |
|---|
Equidade dispensa tributo? | — | Não (art. 108, §2º) |
Analogia exige tributo? | — | Não (art. 108, §1º) |
Dúvida na capitulação legal | Favorável ao acusado (art. 112, I) | Favorável ao fisco (E) ou omisso |
Princípios de direito privado definem efeitos tributários? | — | Não (art. 109) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equidade permite dispensar o pagamento de tributo. O CTN, art. 108, §2º, veda expressamente essa possibilidade:
Art. 108, §2CTN
O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Logo, a dispensa por equidade é proibida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a analogia autoriza a exigência de tributo não previsto em lei. Contraria o art. 108, §1º do CTN:
Art. 108, §1CTN
O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Portanto, analogia não cria tributos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput e o inciso I do art. 112 do CTN:
Art. 112CTN
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I – à capitulação legal do fato.
A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os princípios gerais de direito privado são admitidos para definir os efeitos tributários. O art. 109 do CTN determina que tais princípios servem apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance dos institutos, não para definição dos efeitos tributários:
Art. 109CTN
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o comando do art. 112, afirmando que a interpretação seria favorável ao fisco. O dispositivo é claro: a favor do acusado. Incorreta.
Gabarito: letra C