Obrigação Tributária — Sujeito Ativo
Gabarito: letra C. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo, conforme o art. 119 do CTN. As demais alternativas descrevem figuras do sujeito passivo (contribuinte e responsável).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o contribuinte, que é sujeito passivo direto da obrigação.
Art. 121CTN
Art. 121, parágrafo único, I — "contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o responsável tributário, que é sujeito passivo indireto.
Art. 121CTN
Art. 121, parágrafo único, II — "responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata definição de sujeito ativo, nos termos do art. 119 do CTN.
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, são responsáveis solidários (sujeitos passivos), nos termos do art. 134, VII do CTN.
Art. 134, VIICTN
Art. 134, VII — "os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O espólio é responsável pessoal pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão (art. 131, III do CTN), sendo, portanto, sujeito passivo.
Art. 131, IIICTN
Art. 131, III — "o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão"
Sujeito | Definição (CTN) | Alternativa |
|---|
Ativo | Art. 119: pessoa jurídica de direito público que exige o tributo | C (correta) |
Passivo direto (contribuinte) | Art. 121, I: relação pessoal e direta com o fato gerador | A (incorreta) |
Passivo indireto (responsável) | Art. 121, II: por disposição legal | B, D, E (incorretas) |
Gabarito final: letra C.