Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — AMAUC 2018
- Código
- qq311901
- Banca
- AMAUC
- Órgão
- Prefeitura de Seara - SC
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AA isenção
- BA imunidade
- CO pagamento
- DA anistia
- EO parcelamento
GabaritoC — O pagamento
Gabarito: letra C. O pagamento é a principal modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o CTN, art. 156, I. As demais alternativas referem-se a outros institutos: isenção e anistia são hipóteses de exclusão; imunidade é limitação constitucional; parcelamento é causa de suspensão.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN, em contraste com institutos correlatos (exclusão, suspensão, limitação).
Instituto | Natureza | Fundamento legal |
|---|---|---|
Pagamento | Extinção | CTN, art. 156, I |
Isenção | Exclusão | CTN, art. 175, I |
Anistia | Exclusão | CTN, art. 175, II |
Parcelamento | Suspensão | CTN, art. 151, VI |
Imunidade | Limitação constitucional | CF, arts. 150, VI, e 156-A, §7º |
A isenção não extingue o crédito tributário, mas sim o exclui. O CTN, em seu art. 175, caput, dispõe: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Portanto, isenção é causa de exclusão, não de extinção.
A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, arts. 150, VI, e 156-A, § 7º) e não se confunde com extinção do crédito tributário. Ela impede o nascimento da obrigação tributária, enquanto a extinção pressupõe crédito já constituído.
O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, I, do CTN. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 485) também reconhece que "o pagamento extingue o crédito tributário".
A anistia, assim como a isenção, é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, II). O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a exclusão não dispensa as obrigações acessórias, mas não se trata de extinção.
O parcelamento é uma causa de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Embora o pagamento parcelado possa levar à extinção, o parcelamento em si não extingue o crédito; ele apenas suspende a exigibilidade até a quitação total.
A banca explora a confusão entre os institutos de extinção, exclusão e suspensão. Muitos candidatos consideram isenção e anistia como extinção, mas o CTN as classifica como exclusão. Lembre-se: extinção (art. 156) ≠ exclusão (art. 175).
Gabarito: letra C.
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