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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — AMAUC 2018

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq311901
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Constitui modalidade de extinção do crédito tributário:
  1. AA isenção
  2. BA imunidade
  3. CO pagamento
  4. DA anistia
  5. EO parcelamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O pagamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. O pagamento é a principal modalidade de extinção do crédito tributário, conforme o CTN, art. 156, I. As demais alternativas referem-se a outros institutos: isenção e anistia são hipóteses de exclusão; imunidade é limitação constitucional; parcelamento é causa de suspensão.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no art. 156 do CTN, em contraste com institutos correlatos (exclusão, suspensão, limitação).

Instituto

Natureza

Fundamento legal

Pagamento

Extinção

CTN, art. 156, I

Isenção

Exclusão

CTN, art. 175, I

Anistia

Exclusão

CTN, art. 175, II

Parcelamento

Suspensão

CTN, art. 151, VI

Imunidade

Limitação constitucional

CF, arts. 150, VI, e 156-A, §7º

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção não extingue o crédito tributário, mas sim o exclui. O CTN, em seu art. 175, caput, dispõe: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia." Portanto, isenção é causa de exclusão, não de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, arts. 150, VI, e 156-A, § 7º) e não se confunde com extinção do crédito tributário. Ela impede o nascimento da obrigação tributária, enquanto a extinção pressupõe crédito já constituído.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, I, do CTN. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 485) também reconhece que "o pagamento extingue o crédito tributário".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia, assim como a isenção, é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, II). O parágrafo único do mesmo artigo esclarece que a exclusão não dispensa as obrigações acessórias, mas não se trata de extinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parcelamento é uma causa de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Embora o pagamento parcelado possa levar à extinção, o parcelamento em si não extingue o crédito; ele apenas suspende a exigibilidade até a quitação total.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção, exclusão e suspensão. Muitos candidatos consideram isenção e anistia como extinção, mas o CTN as classifica como exclusão. Lembre-se: extinção (art. 156) ≠ exclusão (art. 175).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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