Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2018
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq314029
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a(s):
AReclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
BAções judiciais ordinárias, em qualquer caso.
COutorga do crédito tributário.
DDecadência do crédito tributário.
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GabaritoA — Reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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Interpretação literal da legislação tributária (CTN, art. 111)
Gabarito: letra A. O art. 111 do CTN determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. As reclamações e recursos administrativos são hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151, III), enquadrando-se na alínea I do art. 111.
A questão exige o conhecimento do art. 111 do Código Tributário Nacional, que estabelece as matérias sujeitas à interpretação literal. Vejamos cada alternativa:
Art. 111CTN
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Matéria (art. 111 CTN)
Interpretação literal
Exemplo
Suspensão ou exclusão do crédito tributário
✅ Sim
Reclamações e recursos administrativos (art. 151, III)
Outorga de isenção
✅ Sim
Benefício fiscal que exclui o crédito
Dispensa de obrigações acessórias
✅ Sim
Obrigações instrumentais
Outorga do crédito tributário
❌ Não
Não consta do art. 111
Decadência do crédito tributário
❌ Não
Matéria de prazo extintivo
Ações judiciais ordinárias
❌ Não
Sem previsão no art. 111
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona "reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo". Esses institutos estão previstos no art. 151, III, do CTN como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Portanto, enquadram-se no inciso I do art. 111 ("suspensão ou exclusão do crédito tributário"), devendo a legislação que os discipline ser interpretada literalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ações judiciais ordinárias, em qualquer caso." Não há previsão no art. 111 para interpretação literal de ações judiciais ordinárias. Embora o art. 151, IV e V, mencione medidas liminares e tutelas antecipadas como causas de suspensão, a regra do art. 111 não abrange genericamente as ações judiciais. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Outorga do crédito tributário." O art. 111, II, fala em "outorga de isenção", não em outorga do crédito tributário. A outorga de isenção é um benefício fiscal que exclui o crédito tributário, enquanto a expressão "outorga do crédito tributário" não corresponde a nenhuma hipótese do art. 111. A banca confunde os termos, tornando a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Decadência do crédito tributário." A decadência é matéria de prazo extintivo, não figurando entre as hipóteses do art. 111. Sua interpretação segue as regras gerais dos arts. 107 e seguintes do CTN, não a literalidade restrita. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 111 do CTN, pois é cobrado com frequência em concursos. Lembre-se: interpretação literal aplica-se a suspensão/exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. As causas de suspensão (art. 151) e exclusão (art. 175) são detalhadas, mas basta saber que se enquadram no inciso I.
MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)