Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq314030
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Uma determinada prefeitura realiza, dentre outros serviços, a fiscalização ambiental, a limpeza urbana e a iluminação pública. Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. ATodos os serviços poderão ser remunerados mediante taxa pública.
  2. BSomente a fiscalização ambiental e a limpeza urbana poderão ser remuneradas mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.
  3. CSomente a fiscalização ambiental poderá ser remunerada mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.
  4. DSomente a fiscalização ambiental e a iluminação pública poderão ser remuneradas mediante taxa pública, sendo inconstitucional a instituição da taxa de limpeza urbana.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente a fiscalização ambiental poderá ser remunerada mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração de serviços públicos: taxa vs contribuição

Gabarito: letra C. Apenas a fiscalização ambiental pode ser remunerada por taxa (exercício do poder de polícia, serviço específico e divisível). A iluminação pública, por força da Súmula Vinculante 41 do STF, não pode ser custeada por taxa, mas sim pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP, art. 149-A da CF). Já a limpeza urbana (varrição, capina) é serviço uti universi, indivisível, não podendo ser financiada por taxa.

Serviço

Pode ser taxa?

Fundamento

Espécie tributária cabível

Fiscalização ambiental

✅ Sim

Poder de polícia (CTN, art. 78) — serviço específico e divisível

Taxa

Limpeza urbana (varrição, capina)

❌ Não

Serviço uti universi (indivisível) — SV 19 não se aplica

Imposto (IPTU)

Iluminação pública

❌ Não

SV 41 do STF

Contribuição (COSIP, art. 149-A CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os serviços (fiscalização, limpeza e iluminação) podem ser remunerados por taxa. Isso é falso: a iluminação pública não admite taxa (SV 41) e a limpeza urbana também não, por ser serviço público geral, indivisível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a limpeza urbana como passível de taxa. O STF (SV 19) reconhece a taxa para coleta de lixo domiciliar, mas a limpeza urbana (varrição de ruas, etc.) é serviço uti universi, não específico e divisível, logo não pode ser taxa. A iluminação pública por contribuição está correta, mas o erro está na limpeza.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiscalização ambiental se insere no exercício do poder de polícia (CTN, art. 78), sendo fato gerador de taxa. Já a iluminação pública, conforme SV 41, é custeada pela COSIP (CF, art. 149-A). A limpeza urbana não pode ser taxa, portanto a alternativa exclui acertadamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao considerar a iluminação pública passível de taxa, contrariando a SV 41. Embora afirme corretamente que a limpeza urbana não pode ser taxa (inconstitucional), o erro na iluminação a invalida.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar serviços que admitem taxa dos que não admitem, lembre-se: taxa exige serviço específico (identificável) e divisível (mensurável por usuário). Serviços gerais como segurança, iluminação pública e limpeza urbana (não coleta domiciliar) são uti universi e não podem ser taxados; para a iluminação, a CF previu contribuição específica (art. 149-A). Grave: SV 19 (coleta de lixo domiciliar pode taxa) e SV 41 (iluminação não pode taxa).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq314030