Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq314030
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Uma determinada prefeitura realiza, dentre outros serviços, a fiscalização ambiental, a limpeza urbana e a iluminação pública. Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar que:
ATodos os serviços poderão ser remunerados mediante taxa pública.
BSomente a fiscalização ambiental e a limpeza urbana poderão ser remuneradas mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.
CSomente a fiscalização ambiental poderá ser remunerada mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.
DSomente a fiscalização ambiental e a iluminação pública poderão ser remuneradas mediante taxa pública, sendo inconstitucional a instituição da taxa de limpeza urbana.
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GabaritoC — Somente a fiscalização ambiental poderá ser remunerada mediante taxa pública, enquanto a iluminação pública poderá ser remunerada através da contribuição sobre iluminação pública.
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Remuneração de serviços públicos: taxa vs contribuição
Gabarito: letra C. Apenas a fiscalização ambiental pode ser remunerada por taxa (exercício do poder de polícia, serviço específico e divisível). A iluminação pública, por força da Súmula Vinculante 41 do STF, não pode ser custeada por taxa, mas sim pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP, art. 149-A da CF). Já a limpeza urbana (varrição, capina) é serviço uti universi, indivisível, não podendo ser financiada por taxa.
Serviço
Pode ser taxa?
Fundamento
Espécie tributária cabível
Fiscalização ambiental
✅ Sim
Poder de polícia (CTN, art. 78) — serviço específico e divisível
Taxa
Limpeza urbana (varrição, capina)
❌ Não
Serviço uti universi (indivisível) — SV 19 não se aplica
Imposto (IPTU)
Iluminação pública
❌ Não
SV 41 do STF
Contribuição (COSIP, art. 149-A CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os serviços (fiscalização, limpeza e iluminação) podem ser remunerados por taxa. Isso é falso: a iluminação pública não admite taxa (SV 41) e a limpeza urbana também não, por ser serviço público geral, indivisível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a limpeza urbana como passível de taxa. O STF (SV 19) reconhece a taxa para coleta de lixo domiciliar, mas a limpeza urbana (varrição de ruas, etc.) é serviço uti universi, não específico e divisível, logo não pode ser taxa. A iluminação pública por contribuição está correta, mas o erro está na limpeza.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização ambiental se insere no exercício do poder de polícia (CTN, art. 78), sendo fato gerador de taxa. Já a iluminação pública, conforme SV 41, é custeada pela COSIP (CF, art. 149-A). A limpeza urbana não pode ser taxa, portanto a alternativa exclui acertadamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao considerar a iluminação pública passível de taxa, contrariando a SV 41. Embora afirme corretamente que a limpeza urbana não pode ser taxa (inconstitucional), o erro na iluminação a invalida.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar serviços que admitem taxa dos que não admitem, lembre-se: taxa exige serviço específico (identificável) e divisível (mensurável por usuário). Serviços gerais como segurança, iluminação pública e limpeza urbana (não coleta domiciliar) são uti universi e não podem ser taxados; para a iluminação, a CF previu contribuição específica (art. 149-A). Grave: SV 19 (coleta de lixo domiciliar pode taxa) e SV 41 (iluminação não pode taxa).