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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — AMEOSC 2018

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qq314031
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
À luz dos princípios e das limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que:
  1. ADecisão administrativa fiscal que declara indevida a exação não veda o ente tributante a cobrá-la em exercícios posteriores.
  2. BViola o princípio da legalidade tributária a atualização do valor monetário da base de cálculo através de decreto.
  3. CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
  4. DOs tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
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GabaritoA — Decisão administrativa fiscal que declara indevida a exação não veda o ente tributante a cobrá-la em exercícios posteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional: Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: A. A alternativa A está correta porque a Súmula 239 do STF estabelece que a decisão administrativa que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos exercícios posteriores, permitindo nova cobrança. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais ou legais.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 239

Súmula 239 do STF:

"Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores."

Limitações ao poder de tributar
  • 1Decisão administrativa (Súmula 239 STF)
    • Não faz coisa julgada
    • Vale só para o exercício
    • Pode cobrar em exercícios posteriores
  • 2Legalidade tributária
    • Exige lei para instituir/majorar
    • Atualização monetária (CTN art. 97, §2º)
      • Não é majoração
      • Permitida por decreto
  • 3Uniformidade do tributo
    • Vedado à União (CTN art. 10)
    • Estados/DF/Municípios
      • Podem ter alíquotas diferenciadas
      • Ex.: ICMS interestadual
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão administrativa fiscal não produz coisa julgada material, apenas efeitos para o exercício a que se refere. Portanto, o ente tributante pode cobrar o tributo em exercícios posteriores, desde que não haja outra decisão ou prescrição. A Súmula 239 do STF é expressa nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização do valor monetário da base de cálculo por decreto viola o princípio da legalidade tributária. No entanto, o CTN, art. 97, §2º, dispõe que a atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo, sendo, portanto, permitida por decreto. A legalidade exige lei para instituir ou majorar tributos, mas a mera correção monetária não é considerada majoração.

Art. 97, §2CTN

Art. 97, §2º — "Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa estende a vedação de instituir tributo não uniforme a todos os entes federados. O CTN, art. 10, veda apenas à União instituir tributo sem uniformidade ou que favoreça determinado Estado ou Município. Estados, DF e Municípios podem, dentro de suas competências, estabelecer alíquotas diferenciadas (ex.: ICMS interestadual), desde que observadas as regras constitucionais. Portanto, a vedação não abrange todos os entes.

Art. 10CTN

Art. 10 — "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação do art. 145, §1º da CF estabelece que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". A alternativa erra ao (1) afirmar que todos os tributos terão essa característica (a regra é apenas para impostos); (2) omitir a expressão "sempre que possível", que mitiga a obrigatoriedade; (3) transformar uma diretriz em regra absoluta.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atualização monetária e majoração (alternativa B), a extensão equivocada da vedação de não uniformidade (alternativa C) e a desconsideração do caráter relativo e limitado da capacidade contributiva (alternativa D). Fique atento ao texto exato da lei e às súmulas.

Gabarito: letra A.

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