Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — AOCP 2018
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- qq316392
- Banca
- AOCP
- Órgão
- SUSIPE-PA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Gestão Penitenciária - Serviço Social
A respeito da atuação do Assistente Social na qualidade de perito judicial ou assistente social, quando convocado a prestar depoimento como testemunha pela autoridade judicial, assinale a alternativa correta.
- AA Resolução CFESS nº 559, de 16 de setembro de 2009, define que o assistente social na condição de testemunha deve prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir conclusões sempre de natureza técnica e prestar informações sobre fatos relacionados àqueles presenciados ou dos quais tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
- BA Resolução CFESS nº 559, de 16 de setembro de 2009, afirma que, quando a perícia consistir apenas na inquirição, pelo juiz, do perito e do assistente técnico, por ocasião de audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir suas impressões técnicas e pessoais a respeito da situações avaliadas.
- CA Resolução CFESS nº 559, de 16 de setembro de 2009, apresenta que o assistente técnico, mesmo sendo contratado por uma das partes e ainda que não esteja sujeito a prestar compromisso ou a ser inquinado de suspeição e impedimento e funcionando como assessor da parte que o indicou, está isento de cumprir todas as normas do Código de Ética do Assistente Social.
- DQuando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que tem o direito de quebrar o sigilo profissional quando convocado a depor na condição de testemunha.
- EA Resolução CFESS nº 559, de 16 de setembro de 2009, afirma que o objeto da perícia deverá ser o mesmo para o perito e o assistente técnico, que deverão possuir a mesma habilitação profissional, na hipótese de se manifestarem sobre matéria de Serviço Social, atribuição privativa do profissional habilitado nos termos da Lei 8.662/93.