Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Belém (Pará) — AOCP 2018
Legislação MunicipalLegislação do Município de Belém (Pará)
- Código
- qq317134
- Banca
- AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Belém - PA
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
Segundo o art. 147 da Lei nº 7.502/1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém): “Pelo exercício irregular de as atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente”. De acordo com essa norma,
- Ao funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à Fazenda Pública por dolo devidamente apurado e nunca por culpa.
- Bo funcionário será responsabilizado subjetivamente pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.
- Ctratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública através de composição amigável ou multa ilimitada sobre a remuneração.
- Das cominações civis, penais e disciplinares não poderão acumular-se, sendo dependentes entre si.
- Eserá disciplinarmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, delegar a pessoas estranhas à repartição o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados, isentando-o de responsabilidade civil e penal, uma vez que o encargo fora executado sem prejuízo à Administração e ao usuário.