Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — ATENA 2018
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qq317473
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Presidente da República exerce a função de Chefe da Administração Pública Federal, ao qual compete privativamente:
AExpedir decretos autônomos e resoluções para fiel execução das leis.
BDispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
CDecretar, suspender e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio.
DRemeter mensagem e plano de governo à Câmara dos Deputados por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências Privativas do Presidente da República (Art. 84, CF/88)
A questão exige conhecimento do rol de competências privativas do Presidente da República previsto no art. 84 da Constituição Federal. A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente os incisos que tratam de decretos e extinção de cargos. A chave é identificar qual alternativa reproduz exatamente o texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Presidente "expedir decretos autônomos e resoluções para fiel execução das leis". O erro é duplo: (1) a Constituição não prevê "decretos autônomos" como espécie normativa privativa do Presidente; (2) o inciso IV do art. 84 trata de "expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis", sem mencionar "autônomos" ou "resoluções". Decretos autônomos são admitidos pela doutrina com base no art. 84, VI, mas a alternativa mistura conceitos e não reproduz a literalidade.
Alternativa B — ✅ Correta
É a reprodução literal do art. 84, VI, alínea "b", da CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
A alternativa está perfeita: "Dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Presidente "decretar, suspender e executar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio". O art. 84, IX e X, atribui ao Presidente competência para "decretar o estado de defesa e o estado de sítio" (IX) e "decretar e executar a intervenção federal" (X). No entanto, a suspensão do estado de defesa ou de sítio não é competência privativa do Presidente — o Congresso Nacional pode suspender tais medidas (art. 49, IV e V). Além disso, a intervenção federal depende de decreto do Presidente, mas a execução é compartilhada. A alternativa inclui "suspender", que não está no rol do art. 84.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Presidente "remeter mensagem e plano de governo à Câmara dos Deputados por ocasião da abertura da sessão legislativa". O art. 84, XI, determina que o Presidente deve "remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional" (não apenas à Câmara dos Deputados) por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. O erro está em restringir o destinatário à Câmara dos Deputados, excluindo o Senado Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o destinatário de mensagens e relatórios. No art. 84, XI, o destinatário é o Congresso Nacional (bicameral), não apenas a Câmara. Fique atento a essas substituições.