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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — ATENA 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq317476
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição que abrange os aspectos sociológico, político e jurídico e que abrange não só a vida do Estado, como também a vida em sociedade, entendendo que o direito não é classificado como real, ideal ou de puro valor, é chamada de Constituição em sentido:
  1. AVoluntarista.
  2. BCultural.
  3. CLógico-jurídico.
  4. DDirigente.
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GabaritoB — Cultural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentidos da Constituição

A questão cobra o conhecimento dos sentidos da Constituição segundo a doutrina clássica. Cada sentido corresponde a um pensador e a uma visão específica sobre o que é a Constituição. O enunciado descreve uma concepção que abrange os aspectos sociológico, político e jurídico, que entende o direito como objeto cultural (não real, ideal ou puro valor). Essa é exatamente a definição do sentido cultural, defendido por Meirelles Teixeira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O sentido voluntarista está ligado ao sentido político de Carl Schmitt, para quem a Constituição é fruto da decisão política fundamental (vontade do povo). Não abrange os aspectos sociológico e jurídico de forma integrada, nem trata o direito como objeto cultural.

Alternativa B — ✅ Correta

O sentido cultural da Constituição, defendido por Meirelles Teixeira, concebe o direito como objeto cultural, que não é real, ideal nem de puro valor. A Constituição é vista como total, condicionada pela cultura e também condicionante, abrangendo os aspectos sociológico, político e jurídico, bem como a vida do Estado e da sociedade. É a única concepção que engloba todas as outras.

Mapas da Lulu – Direito Constitucional: "SENTIDO CULTURAL • Pensador: Meirelles Teixeira • Direito = objeto cultural • Constituição total, condicionada pela cultura e também condiciona • Concepção que abrange todas as outras • Não é: Real, Ideal, Puro valor"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sentido lógico-jurídico é uma das vertentes do sentido jurídico de Hans Kelsen. Refere-se à Constituição como norma hipotética fundamental (imaginada), uma ordem de obediência à Constituição escrita. Não abrange os aspectos sociológico e político, nem a vida em sociedade de forma ampla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição dirigente é uma classificação quanto à finalidade, não um sentido. Ela traça diretrizes à ação estatal (normas programáticas), incluindo direitos de segunda geração. Não se confunde com a concepção cultural que integra os três aspectos.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os sentidos da Constituição, associe cada pensador à sua ideia central: Lassalle → sentido sociológico (fato social); Schmitt → sentido político (decisão fundamental); Kelsen → sentido jurídico (norma pura); Meirelles Teixeira → sentido cultural (objeto cultural).

Gabarito: letra B

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