Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CEV-URCA 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq319859
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Milagres - CE
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
(Concurso Milagres/2018) Baseada na Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4. 320/64) são receitas de capital, exceto:
AAs provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
BAs de conversão, em espécie, de bens e direitos.
CAs receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços.
DOs recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
EO superávit do Orçamento Corrente.
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GabaritoC — As receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços.
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Classificação Econômica da Receita na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A alternativa C enumera receitas que, segundo o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 (redação do Decreto-Lei nº 1.939/1982), são classificadas como Receitas Correntes, e não como Receitas de Capital. As demais alternativas (A, B, D, E) estão expressamente previstas no § 2º do mesmo artigo como Receitas de Capital. Portanto, C é a exceção pedida.
A questão cobra a literalidade da classificação econômica da receita. O art. 11 estabelece duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O § 2º elenca as Receitas de Capital:
Art. 11, §2Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Já o § 1º define as Receitas Correntes:
Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 1º (redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982): São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Categoria
Alternativa
Descrição
Classificação na Lei nº 4.320/64
Correta como Receita de Capital?
Receitas de Capital
A
Provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito)
Art. 11, § 2º
Sim
Receitas de Capital
B
De conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens)
Art. 11, § 2º
Sim
Receitas Correntes
C
Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços
Art. 11, § 1º
Não (GABARITO)
Receitas de Capital
D
Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital (transferências de capital)
Art. 11, § 2º
Sim
Receitas de Capital
E
Superávit do Orçamento Corrente
Art. 11, § 2º
Sim
Receitas (art. 11, Lei 4.320/64)
1Correntes (§1º)
Tributária
De contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
De serviços
Outras
2De capital (§2º)
Operações de crédito
Alienação de bens
Transferências de capital
Superávit do orçamento corrente
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Alternativa A — ✅ Correta
Refere-se a "operações de crédito" (constituição de dívidas), expressamente mencionadas no § 2º como Receita de Capital. Portanto, é correta como receita de capital.
Alternativa B — ✅ Correta
"Conversão em espécie de bens e direitos" corresponde à alienação de bens, também prevista no § 2º como Receita de Capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Lista receitas típicas de Receitas Correntes (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços). O § 1º as classifica como correntes. Logo, não são receitas de capital — exatamente o que a questão pede ("exceto").
Alternativa D — ✅ Correta
Trata das transferências de capital: recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a despesas de capital. Previsto no § 2º.
Alternativa E — ✅ Correta
O superávit do Orçamento Corrente é expressamente citado no § 2º como Receita de Capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca receitas correntes por capital. O candidato menos atento pode achar que todas as alternativas são capital, mas C reúne as principais receitas correntes. Memorize a lista do § 1º (correntes) e do § 2º (capital) para não cair nessa.