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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — COMPERVE - UFRN 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq321690
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Prefeitura de Nova Cruz - RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Advogado
A Constituição é documento jurídico de reconhecida relevância. Muitos juristas se dedicam ao seu estudo, havendo, no que se pode denominar de Teoria Geral do Direito Constitucional, a abordagem do tema das classificações das constituições. Em tal contexto, as constituições costumam ser classificadas a partir das características que apresentam. Quanto à origem, por exemplo, é usual a classificação das constituições em outorgadas e promulgadas, sendo as constituições outorgadas frutos de golpes de Estado e as constituições promulgadas provenientes de deliberações democráticas. Ainda no que diz respeito a esse assunto, há a apresentação da categoria de classificação do texto constitucional no que concerne à
  1. Aelaboração, sendo dogmáticas as constituições escritas, elaboradas por órgãos constituintes, reunidoras de teorias e conceitos fundamentais do direito da época da elaboração; e históricas as constituições não escritas e derivadas da evolução paulatina do direito e dos fatos.
  2. Bforma, sendo escritas as constituições compiladas em texto único; e não escritas aquelas que, além de não estarem reunidas em texto comum, não se encontram redigidas em nenhuma espécie de documento físico.
  3. Cestabilidade, sendo rígidas as constituições que apenas podem ser modificadas por procedimento legislativo mais solene; e flexíveis as constituições que podem ser modificadas por qualquer do povo mediante requerimento verbal nesse sentido.
  4. Dextensão, sendo concisas as constituições com apenas uma dezena de artigos, escritas e elaboradas por órgão constituinte; e prolixas as constituições que possuem uma centena de dispositivos escritos, não elaboradas por órgão constituinte e fruto das transformações sociais históricas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — elaboração, sendo dogmáticas as constituições escritas, elaboradas por órgãos constituintes, reunidoras de teorias e conceitos fundamentais do direito da época da elaboração; e históricas as constituições não escritas e derivadas da evolução paulatina do direito e dos fatos.

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