Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — COMPERVE - UFRN 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qq322170
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
COMPERVE - - Juiz Leigo
Objetivando proteger direitos e interesses de ordem metaindividual, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe a previsão de variados instrumentos, dentre eles a ação civil pública. A lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 trata do assunto, tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, em tal sentido, determina:
  1. Aa sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  2. Ba propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir, mas não o mesmo objeto.
  3. Co servidor público poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, indicando -lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e sobre os elementos de convicção.
  4. Ddecorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, sendo vedada igual iniciativa aos demais legitimados, pois é o Ministério Público o titular apriorístico da ação civil pública no direito brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Link permanente: /questoes/qq322170