Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — COMPERVE - UFRN 2018
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qq322170
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMPERVE - - Juiz Leigo
Objetivando proteger direitos e interesses de ordem metaindividual, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe a previsão de variados instrumentos, dentre eles a ação civil pública. A lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985 trata do assunto, tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, em tal sentido, determina:
- Aa sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- Ba propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir, mas não o mesmo objeto.
- Co servidor público poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, indicando -lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e sobre os elementos de convicção.
- Ddecorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, sendo vedada igual iniciativa aos demais legitimados, pois é o Ministério Público o titular apriorístico da ação civil pública no direito brasileiro.