Questão de Arquitetura — Expressão e representação — COMPERVE - UFRN 2018
ArquiteturaExpressão e representação
- Código
- qq322341
- Banca
- COMPERVE - UFRN
- Órgão
- UFRN
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- COMPERVE - - Arquiteto e Urbanista
A NBR 6492, que trata da representação de projetos de arquitetura, indica que a marcação de cortes gerais nas plantas deve ser representada conforme a figura abaixo.
A figura foi adaptada da original contida na norma, tendo sido substituídas as informações originais pelas letras X e Y. A partir do desenho apresentado e das indicações feitas, considere as afirmativas abaixo.I O campo onde está indicada a letra X deve conter uma letra, identificada no título do desenho correspondente.II O campo onde está indicada a letra X deve conter um número, que se trata da prancha na qual o corte está desenhado.III O campo onde está indicada a letra Y deve conter o número do corte, identificado no título do desenho correspondente.IV O campo onde está indicada a letra Y deve conter o número da prancha na qual o corte está desenhado, antecedido da letra P e um ponto.Tendo como base a representação e as indicações a serem empregadas, estão corretas as afirmativas
A figura foi adaptada da original contida na norma, tendo sido substituídas as informações originais pelas letras X e Y. A partir do desenho apresentado e das indicações feitas, considere as afirmativas abaixo.I O campo onde está indicada a letra X deve conter uma letra, identificada no título do desenho correspondente.II O campo onde está indicada a letra X deve conter um número, que se trata da prancha na qual o corte está desenhado.III O campo onde está indicada a letra Y deve conter o número do corte, identificado no título do desenho correspondente.IV O campo onde está indicada a letra Y deve conter o número da prancha na qual o corte está desenhado, antecedido da letra P e um ponto.Tendo como base a representação e as indicações a serem empregadas, estão corretas as afirmativas- AII e III.
- BII e IV.
- CI e III.
- DI e IV.