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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Lei Complementar 35 de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura — COMPERVE - UFRN 2018

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJLei Complementar 35 de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura
Código
qq323166
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Nível
Superior
Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo busca oferecer à magistratura, Jorge diz a Pedro que já começa a cogitar mudar o foco do concurso que realizará no futuro. Pedro, no entanto, expõe a Jorge que a magistratura também possui os seus deveres e proibições, como não poderia deixar de ser. Pedro, assim, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, diz a Jorge que, uma vez que ele se torne magistrado,
  1. Aserá proibido de exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos.
  2. Bdeverá residir na sede da comarca e comparecer pontualmente às oito horas da manhã para iniciar o expediente, independente de autorização em sentido diverso.
  3. Cprecisará manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, sendo-lhe vedado ser acionista ou cotista de sociedade comercial.
  4. Dserá proibido de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será proibido de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem.

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